1017438-85.2025.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017438-85.2025.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - Alderbal Marzola Junior - Vistos. 1) Considerando que o perito anteriormente nomeado para atuar nos autos não atua na região em que se encontra internado o requerido (fls. 54) e que foi deferida à fl. 78/79 a perícia domiciliar, REVOGO a nomeação do perito Alexandre Firmo de Souza Cruz 2) Em substituição, nomeio como perito judicial o Dr. Fernando Yukio Tomita, para a realização do exame pericial requerido 3) Intime-se o perito para que se manifeste no prazo de quinze dias sobre a aceitação do encargo e para que estime seus honorários. 4) Com a resposta, intime-se o interessado para depositar a quantia, no prazo de cinco dias. Com o depósito, intime-se para início dos trabalhos. 5) Sem prejuízo, que sejam observados os quesitos já apresentados às fls. 78/79 e 83/84. Int. - ADV: MARIANA BERTOLINI BEZERRA DE MENEZES (OAB 460625/SP), JOSE ROBERTO BEZERRA DE MENEZES FILHO (OAB 243504/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor ALDERBAL MARZOLA JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1017438-85.2025.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - Alderbal Marzola Junior - Vistos. 1) Considerando que o perito anteriormente nomeado para atuar nos autos não atua na região em que se encontra internado o requerido (fls. 54) e que foi deferida à fl. 78/79 a perícia domiciliar, REVOGO a nomeação do perito Alexandre Firmo de Souza Cruz 2) Em substituição, nomeio como perito judicial o Dr. Fernando Yukio Tomita, para a realização do exame pericial requerido 3) Intime-se o perito para que se manifeste no prazo de quinze dias sobre a aceitação do encargo e para que estime seus honorários. 4) Com a resposta, intime-se o interessado para depositar a quantia, no prazo de cinco dias. Com o depósito, intime-se para início dos trabalhos. 5) Sem prejuízo, que sejam observados os quesitos já apresentados às fls. 78/79 e 83/84. Int. - ADV: MARIANA BERTOLINI BEZERRA DE MENEZES (OAB 460625/SP), JOSE ROBERTO BEZERRA DE MENEZES FILHO (OAB 243504/SP)