1017435-04.2025.8.26.0451
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piracicaba - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Fornecimento de medicamentos
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017435-04.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Nelson Aparecido Augustinho - Vistos. Trata-se de ação cominatória proposta por NELSON APARECIDO AUGUSTINHO contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando o fornecimento do sistema de monitorização contínua de glicose FreeStyle Libre (leitor e sensores), conforme receita médica de fls. 24. O autor alega ser acometido de Diabetes Mellitus Tipo 1 e cegueira total (fls. 2, 33 e 51). A tutela de urgência foi indeferida às fls. 101/102. O réu contestou o feito às fls. 111/124, defendendo a suficiência dos glicosímetros convencionais e a ausência de incorporação do insumo pelo SUS. O autor apresentou réplica às fls. 151/157. Instadas a especificarem provas, a ré requereu parecer do NATJUS ou perícia do IMESC (fls. 163), e o autor pleiteou perícia médica endocrinológica às fls. 165/170. Relatei. Passo a decidir. 1. QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES A preliminar de falta de interesse de agir por não incorporação do insumo à política pública confunde-se com o mérito e com ele será apreciada. O processo encontra-se saneado, com pressupostos de constituição e desenvolvimento válidos plenamente atendidos. 2. DELIMITAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS 2.1. Pontos Controversos de Fato A efetiva impossibilidade de o autor realizar o automonitoramento por meio do glicosímetro capilar convencional fornecido pelo SUS, diante do quadro de cegueira total (fls. 2, 33, 165); A suficiência ou insuficiência das alternativas terapêuticas públicas para o controle da Diabetes Mellitus Tipo 1 do requerente (fls. 3, 120, 166); A indispensabilidade clínica do sensor contínuo FreeStyle Libre para evitar descompensações graves e hipoglicemias noturnas assintomáticas (fls. 4, 154, 169). 2.2. Pontos Controversos de Direito A compatibilidade do pleito com os requisitos vinculantes estabelecidos nos Temas 6 e 1234 do Supremo Tribunal Federal e na Súmula Vinculante 61 (fls. 113, 152). 3. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA A distribuição do ônus da prova segue a regra ordinária do artigo 373 do Código de Processo Civil. Cabe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito (artigo 373, I), consubstanciado na sua limitação visual incapacitante para o método comum e na imprescindibilidade do sensor. Cabe ao réu o ônus de demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos (artigo 373, II), como a existência de tecnologia idônea de acessibilidade já fornecida pelo SUS. 4. PROVAS E DILIGÊNCIAS A resolução da lide demanda conhecimento estritamente técnico e individualizado do paciente, o que afasta a suficiência de notas técnicas genéricas de terceiros (fls. 117). Por tal razão, defiro a produção de prova pericial, a ser realizada pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS). Ficam indeferidas eventuais provas orais, porquanto inúteis ao esclarecimento de aspectos estritamente médicos. Formulo os seguintes quesitos do Juízo:a) O autor apresenta quadro de cegueira total que o impossibilite de manusear e ler autonomamente o glicosímetro convencional de ponta de dedo?b) O SUS disponibiliza aparelho glicosímetro adaptado com aviso sonoro ou leitor de voz para deficientes visuais na rede pública local?c) O sistema FreeStyle Libre é o único insumo capaz de garantir o monitoramento seguro e autônomo da glicemia do autor? Aproveito os quesitos formulados pelo autor às fls. 167/170. 5. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) defiro a realização de perícia técnica e determino a expedição de ofício eletrônico ao NATJUS/SP para elaboração de nota técnica individualizada sobre o autor NELSON APARECIDO AUGUSTINHO, respondendo aos quesitos do Juízo e aos quesitos formulados às fls. 167/170, no prazo de 30 (trinta) dias; b) concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o réu apresente seus quesitos e indique assistente técnico, caso queira; c) indefiro a produção de prova oral, com fulcro no artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FERNANDO VINICIUS PERAMA COSTA (OAB 303966/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor NELSON APARECIDO AUGUSTINHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO VINICIUS PERAMA COSTA
OAB: 303966/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1017435-04.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Nelson Aparecido Augustinho - Vistos. Trata-se de ação cominatória proposta por NELSON APARECIDO AUGUSTINHO contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando o fornecimento do sistema de monitorização contínua de glicose FreeStyle Libre (leitor e sensores), conforme receita médica de fls. 24. O autor alega ser acometido de Diabetes Mellitus Tipo 1 e cegueira total (fls. 2, 33 e 51). A tutela de urgência foi indeferida às fls. 101/102. O réu contestou o feito às fls. 111/124, defendendo a suficiência dos glicosímetros convencionais e a ausência de incorporação do insumo pelo SUS. O autor apresentou réplica às fls. 151/157. Instadas a especificarem provas, a ré requereu parecer do NATJUS ou perícia do IMESC (fls. 163), e o autor pleiteou perícia médica endocrinológica às fls. 165/170. Relatei. Passo a decidir. 1. QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES A preliminar de falta de interesse de agir por não incorporação do insumo à política pública confunde-se com o mérito e com ele será apreciada. O processo encontra-se saneado, com pressupostos de constituição e desenvolvimento válidos plenamente atendidos. 2. DELIMITAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS 2.1. Pontos Controversos de Fato A efetiva impossibilidade de o autor realizar o automonitoramento por meio do glicosímetro capilar convencional fornecido pelo SUS, diante do quadro de cegueira total (fls. 2, 33, 165); A suficiência ou insuficiência das alternativas terapêuticas públicas para o controle da Diabetes Mellitus Tipo 1 do requerente (fls. 3, 120, 166); A indispensabilidade clínica do sensor contínuo FreeStyle Libre para evitar descompensações graves e hipoglicemias noturnas assintomáticas (fls. 4, 154, 169). 2.2. Pontos Controversos de Direito A compatibilidade do pleito com os requisitos vinculantes estabelecidos nos Temas 6 e 1234 do Supremo Tribunal Federal e na Súmula Vinculante 61 (fls. 113, 152). 3. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA A distribuição do ônus da prova segue a regra ordinária do artigo 373 do Código de Processo Civil. Cabe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito (artigo 373, I), consubstanciado na sua limitação visual incapacitante para o método comum e na imprescindibilidade do sensor. Cabe ao réu o ônus de demonstrar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos (artigo 373, II), como a existência de tecnologia idônea de acessibilidade já fornecida pelo SUS. 4. PROVAS E DILIGÊNCIAS A resolução da lide demanda conhecimento estritamente técnico e individualizado do paciente, o que afasta a suficiência de notas técnicas genéricas de terceiros (fls. 117). Por tal razão, defiro a produção de prova pericial, a ser realizada pelo Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATJUS). Ficam indeferidas eventuais provas orais, porquanto inúteis ao esclarecimento de aspectos estritamente médicos. Formulo os seguintes quesitos do Juízo:a) O autor apresenta quadro de cegueira total que o impossibilite de manusear e ler autonomamente o glicosímetro convencional de ponta de dedo?b) O SUS disponibiliza aparelho glicosímetro adaptado com aviso sonoro ou leitor de voz para deficientes visuais na rede pública local?c) O sistema FreeStyle Libre é o único insumo capaz de garantir o monitoramento seguro e autônomo da glicemia do autor? Aproveito os quesitos formulados pelo autor às fls. 167/170. 5. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) defiro a realização de perícia técnica e determino a expedição de ofício eletrônico ao NATJUS/SP para elaboração de nota técnica individualizada sobre o autor NELSON APARECIDO AUGUSTINHO, respondendo aos quesitos do Juízo e aos quesitos formulados às fls. 167/170, no prazo de 30 (trinta) dias; b) concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o réu apresente seus quesitos e indique assistente técnico, caso queira; c) indefiro a produção de prova oral, com fulcro no artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FERNANDO VINICIUS PERAMA COSTA (OAB 303966/SP)