1017413-24.2022.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1017413-24.2022.8.26.0071/SP EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE ADVOGADO(A) : ELTON ALAVER BARROSO (OAB SP297540) DESPACHO/DECISÃO 1 - Solicito às empresas PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar, CNSEG - Confederação Nacional das Seguradoras providências para que informe sobre eventual existência de planos de previdência privada, VGBL, PGBL, seguros privados, títulos de capitalização, consórcios e outros, e à SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS , informação sobre a existência de seguros e/ou outros valores a serem auferidos pela parte executada ROGERIO DA SILVA , CPF: 24971730877 e ROGERIO DA SILVA 24971730877, CNPJ: 12478974000164. Considerando a forma oficial de recebimento de documentos no âmbito da SUSEP, nos termos da Resolução nº. 05/2021, deverá a parte autora acessar o link abaixo, realizar o respectivo cadastro e registrar a solicitação ora deferida: http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei?_ga=2.164407290.45232051.1647021623-1857531015.1558567687 Em havendo quantias a serem destinadas à devedora, determino às Empresas acima que se proceda ao bloqueio e transferência, colocando respectivo numerário à disposição deste Juízo e direcionado ao presente feito. A exequente deverá instruir o ofício com memória discriminada e atualizada do débito. PRAZO PARA ATENDIMENTO: DEZ (10) DIAS. Consigne-se que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo por via eletrônica, no endereço upj1a4cvbauru@tjsp.jus.br , consignando, ainda, o respectivo número do processo. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Com a resposta, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer o que de direito em termos de prosseguimento. 2 - Desnecessária a expedição de ofício a CVM (Comissão de valores Mobiliários), CETIP e B3 S/A, p ois estas são abrangidas pela pesquisas Sisbajud. Nesse sentido segue a orientação jurisprudencial: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Pedido de expedição de ofícios à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à B3 S/A. Indeferimento. Correção. Informações sobre ações e investimentos de titularidade dos devedores que podem ser obtidas por meio de consulta no sistema SISBAJUD. Comunicado CG nº 148/2019 e Ofícios Circulares nºs 18 e 63 do CNJ. Expedição de ofícios que se revela desnecessária e redundante . Precedentes desta 22ª Câmara de Direito Privado. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2058862-22.2026.8.26.0000; Relator (a): Mario Sergio Leite; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2026; Data de Registro: 15/05/2026)" “AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão agravada que homologou o laudo pericial, mas indeferiu os pedidos formulados pelos exequentes de expedição de ofícios para a CVM, BMampF, BOVESPA e CETIP com a finalidade de pesquisa de ativos financeiros em nome das executadas. Inconformismo dos exequentes. Não acolhimento. Pesquisa de títulos e valores mobiliários que é desnecessária, uma vez que tal medida já está englobada nas pesquisas realizadas pelo sistema SISBAJUD. Inteligência do Comunicado CG Nº 148/2019. Pretensão de inclusão de ordem reiterada de bloqueio de valores (‘teimosinha’) que deve ser postulada ao Juízo da execução após a apresentação do cálculo atualizado de valores. Decisão confirmada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO”. (v.40829).(TJSP; Agravo de Instrumento 2226287-16.2022.8.26.0000; Relator (a):Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2022; Data de Registro: 16/12/2022)” Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELTON ALAVER BARROSO
OAB: 297540/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1017413-24.2022.8.26.0071/SP EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB OURO VERDE ADVOGADO(A) : ELTON ALAVER BARROSO (OAB SP297540) DESPACHO/DECISÃO 1 - Solicito às empresas PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar, CNSEG - Confederação Nacional das Seguradoras providências para que informe sobre eventual existência de planos de previdência privada, VGBL, PGBL, seguros privados, títulos de capitalização, consórcios e outros, e à SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS , informação sobre a existência de seguros e/ou outros valores a serem auferidos pela parte executada ROGERIO DA SILVA , CPF: 24971730877 e ROGERIO DA SILVA 24971730877, CNPJ: 12478974000164. Considerando a forma oficial de recebimento de documentos no âmbito da SUSEP, nos termos da Resolução nº. 05/2021, deverá a parte autora acessar o link abaixo, realizar o respectivo cadastro e registrar a solicitação ora deferida: http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei?_ga=2.164407290.45232051.1647021623-1857531015.1558567687 Em havendo quantias a serem destinadas à devedora, determino às Empresas acima que se proceda ao bloqueio e transferência, colocando respectivo numerário à disposição deste Juízo e direcionado ao presente feito. A exequente deverá instruir o ofício com memória discriminada e atualizada do débito. PRAZO PARA ATENDIMENTO: DEZ (10) DIAS. Consigne-se que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo por via eletrônica, no endereço upj1a4cvbauru@tjsp.jus.br , consignando, ainda, o respectivo número do processo. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício. Com a resposta, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer o que de direito em termos de prosseguimento. 2 - Desnecessária a expedição de ofício a CVM (Comissão de valores Mobiliários), CETIP e B3 S/A, p ois estas são abrangidas pela pesquisas Sisbajud. Nesse sentido segue a orientação jurisprudencial: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Pedido de expedição de ofícios à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à B3 S/A. Indeferimento. Correção. Informações sobre ações e investimentos de titularidade dos devedores que podem ser obtidas por meio de consulta no sistema SISBAJUD. Comunicado CG nº 148/2019 e Ofícios Circulares nºs 18 e 63 do CNJ. Expedição de ofícios que se revela desnecessária e redundante . Precedentes desta 22ª Câmara de Direito Privado. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2058862-22.2026.8.26.0000; Relator (a): Mario Sergio Leite; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/05/2026; Data de Registro: 15/05/2026)" “AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão agravada que homologou o laudo pericial, mas indeferiu os pedidos formulados pelos exequentes de expedição de ofícios para a CVM, BMampF, BOVESPA e CETIP com a finalidade de pesquisa de ativos financeiros em nome das executadas. Inconformismo dos exequentes. Não acolhimento. Pesquisa de títulos e valores mobiliários que é desnecessária, uma vez que tal medida já está englobada nas pesquisas realizadas pelo sistema SISBAJUD. Inteligência do Comunicado CG Nº 148/2019. Pretensão de inclusão de ordem reiterada de bloqueio de valores (‘teimosinha’) que deve ser postulada ao Juízo da execução após a apresentação do cálculo atualizado de valores. Decisão confirmada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO”. (v.40829).(TJSP; Agravo de Instrumento 2226287-16.2022.8.26.0000; Relator (a):Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/12/2022; Data de Registro: 16/12/2022)” Intime-se.