1017342-30.2023.8.26.0348
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá
- Classe
- ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 1017342-30.2023.8.26.0348/SP REQUERENTE : GISA OLIVEIRA BRANDAO ADVOGADO(A) : AMANDA DE SENA SANTANA (OAB SP425067) INTERESSADO : ELIZEU PEREIRA BRANDAO ADVOGADO(A) : DARLAM CARLOS LAZARIN (OAB SP276015) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Certificado o decurso de prazo sem a entrega do laudo pericial ( evento 149, CERT1 ) cuja terceira data foi agendada para refazer a perícia em 07/07/2026 ( evento 143, DOC210 ), sem manifestação do perito após o decurso de mais de 01 (um) mês do ultimo agendamento (datas anteriores em evento 134, DOC203 ; evento 135, DOC204 ). Tal conduta não se coaduna com a mens legis do novo Diploma Processual Civil, que preconiza a rápida duração do processo. Há de se observar que o processo está estagnado, no aguardo da efetiva entrega do laudo pelo perito para que haja o regular trâmite processual. E para que não haja maiores prejuízos ao jurisdicionado, proceda-se a intimação pessoal do perito PEDRO CARLOS ESPINDOLA MADOGLIO por mandado, para que no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, proceda a entrega do laudo pericial , sob pena de DESTITUIÇÃO, além da aplicação das sanções processuais cabíveis (art. 468, II e § 1º do CPC), dentre elas a expedição de OFÍCIO à Corregedoria Geral de Justiça . Sem prejuízo, contate-se por telefone, certificando-se nos autos . Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado . Cumpra-se, COM URGÊNCIA, na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Mauá, 11 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ELIZEU PEREIRA BRANDAO
Autor GISA OLIVEIRA BRANDAO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AMANDA DE SENA SANTANA
OAB: 425067/SP
DARLAM CARLOS LAZARIN
OAB: 276015/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 1017342-30.2023.8.26.0348/SP REQUERENTE : GISA OLIVEIRA BRANDAO ADVOGADO(A) : AMANDA DE SENA SANTANA (OAB SP425067) INTERESSADO : ELIZEU PEREIRA BRANDAO ADVOGADO(A) : DARLAM CARLOS LAZARIN (OAB SP276015) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Certificado o decurso de prazo sem a entrega do laudo pericial ( evento 149, CERT1 ) cuja terceira data foi agendada para refazer a perícia em 07/07/2026 ( evento 143, DOC210 ), sem manifestação do perito após o decurso de mais de 01 (um) mês do ultimo agendamento (datas anteriores em evento 134, DOC203 ; evento 135, DOC204 ). Tal conduta não se coaduna com a mens legis do novo Diploma Processual Civil, que preconiza a rápida duração do processo. Há de se observar que o processo está estagnado, no aguardo da efetiva entrega do laudo pelo perito para que haja o regular trâmite processual. E para que não haja maiores prejuízos ao jurisdicionado, proceda-se a intimação pessoal do perito PEDRO CARLOS ESPINDOLA MADOGLIO por mandado, para que no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, proceda a entrega do laudo pericial , sob pena de DESTITUIÇÃO, além da aplicação das sanções processuais cabíveis (art. 468, II e § 1º do CPC), dentre elas a expedição de OFÍCIO à Corregedoria Geral de Justiça . Sem prejuízo, contate-se por telefone, certificando-se nos autos . Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado . Cumpra-se, COM URGÊNCIA, na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Mauá, 11 de agosto de 2026.