Detalhe do processo

1017338-84.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
30ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1017338-84.2025.8.13.0024/MG AUTOR : CASSIO MURILO COSTA PEREIRA ADVOGADO(A) : KARINE DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB MG078294) RÉU : ICATU SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : ANDRÉA MAGALHÃES CHAGAS (OAB MG187931) DESPACHO Vistos, etc. HOMOLOGO o laudo pericial e esclarecimentos prestados, uma vez que a prova foi realizada, a princípio, com observância de critérios técnicos e por perito de confiança do juiz. Ademais, o inconformismo da parte com a conclusão da perícia não autoriza sua repetição. Há de se considerar, ainda, que a prova técnica será apreciada em conformidade com as demais provas produzidas nos autos. Diante disso, considerando que as partes não possuem outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução e determino a remessa dos autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CASSIO MURILO COSTA PEREIRA

Réu ICATU SEGUROS S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉA MAGALHÃES CHAGAS

OAB: 187931/MG

KARINE DE OLIVEIRA MIRANDA

OAB: 78294/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1017338-84.2025.8.13.0024/MG AUTOR : CASSIO MURILO COSTA PEREIRA ADVOGADO(A) : KARINE DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB MG078294) RÉU : ICATU SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : ANDRÉA MAGALHÃES CHAGAS (OAB MG187931) DESPACHO Vistos, etc. HOMOLOGO o laudo pericial e esclarecimentos prestados, uma vez que a prova foi realizada, a princípio, com observância de critérios técnicos e por perito de confiança do juiz. Ademais, o inconformismo da parte com a conclusão da perícia não autoriza sua repetição. Há de se considerar, ainda, que a prova técnica será apreciada em conformidade com as demais provas produzidas nos autos. Diante disso, considerando que as partes não possuem outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução e determino a remessa dos autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.