Detalhe do processo

1017326-70.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1017326-70.2025.8.13.0024/MG REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : SEVERINO CEZAR RAMOS DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : ERIKA DOMINGUES GAMA (OAB SP454029) AUTOR : ALEXANDER CEZAR RAMAL GONCALVES RAMOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : ERIKA DOMINGUES GAMA (OAB SP454029) DECISÃO Vistos, etc. Em Evento 151 a parte autora juntou aos autos laudo de perícia realizada em juizo federal como prova emprestada. Além disso, requereu a substituição da perícia agendada nestes autos pela já realizada em juízo federal. No entanto, em análise do referido laudo, percebe-se que não houve resposta a quesitos ou participação do ESTADO DE MINAS GERAIS, réu da presente lide. Dessa forma, entendo que a prova pericial agendada em Evento 129.1 é necessária para o deslinde do feito. Por isso, INDEFIRO prova emprestada de Evento 151, por não respeitar o contraditório. Finalmente, intime-se a parte autora a comparecer em perícia agendada em Evento 129.1 . Aguarde-se laudo pericial. P. I. C.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALEXANDER CEZAR RAMAL GONCALVES RAMOS

Autor SEVERINO CEZAR RAMOS DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ERIKA DOMINGUES GAMA

OAB: 454029/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1017326-70.2025.8.13.0024/MG REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : SEVERINO CEZAR RAMOS DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : ERIKA DOMINGUES GAMA (OAB SP454029) AUTOR : ALEXANDER CEZAR RAMAL GONCALVES RAMOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : ERIKA DOMINGUES GAMA (OAB SP454029) DECISÃO Vistos, etc. Em Evento 151 a parte autora juntou aos autos laudo de perícia realizada em juizo federal como prova emprestada. Além disso, requereu a substituição da perícia agendada nestes autos pela já realizada em juízo federal. No entanto, em análise do referido laudo, percebe-se que não houve resposta a quesitos ou participação do ESTADO DE MINAS GERAIS, réu da presente lide. Dessa forma, entendo que a prova pericial agendada em Evento 129.1 é necessária para o deslinde do feito. Por isso, INDEFIRO prova emprestada de Evento 151, por não respeitar o contraditório. Finalmente, intime-se a parte autora a comparecer em perícia agendada em Evento 129.1 . Aguarde-se laudo pericial. P. I. C.