1017326-70.2025.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1017326-70.2025.8.13.0024/MG REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : SEVERINO CEZAR RAMOS DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : ERIKA DOMINGUES GAMA (OAB SP454029) AUTOR : ALEXANDER CEZAR RAMAL GONCALVES RAMOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : ERIKA DOMINGUES GAMA (OAB SP454029) DECISÃO Vistos, etc. Em Evento 151 a parte autora juntou aos autos laudo de perícia realizada em juizo federal como prova emprestada. Além disso, requereu a substituição da perícia agendada nestes autos pela já realizada em juízo federal. No entanto, em análise do referido laudo, percebe-se que não houve resposta a quesitos ou participação do ESTADO DE MINAS GERAIS, réu da presente lide. Dessa forma, entendo que a prova pericial agendada em Evento 129.1 é necessária para o deslinde do feito. Por isso, INDEFIRO prova emprestada de Evento 151, por não respeitar o contraditório. Finalmente, intime-se a parte autora a comparecer em perícia agendada em Evento 129.1 . Aguarde-se laudo pericial. P. I. C.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEXANDER CEZAR RAMAL GONCALVES RAMOS
Autor SEVERINO CEZAR RAMOS DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERIKA DOMINGUES GAMA
OAB: 454029/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1017326-70.2025.8.13.0024/MG REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : SEVERINO CEZAR RAMOS DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : ERIKA DOMINGUES GAMA (OAB SP454029) AUTOR : ALEXANDER CEZAR RAMAL GONCALVES RAMOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : ERIKA DOMINGUES GAMA (OAB SP454029) DECISÃO Vistos, etc. Em Evento 151 a parte autora juntou aos autos laudo de perícia realizada em juizo federal como prova emprestada. Além disso, requereu a substituição da perícia agendada nestes autos pela já realizada em juízo federal. No entanto, em análise do referido laudo, percebe-se que não houve resposta a quesitos ou participação do ESTADO DE MINAS GERAIS, réu da presente lide. Dessa forma, entendo que a prova pericial agendada em Evento 129.1 é necessária para o deslinde do feito. Por isso, INDEFIRO prova emprestada de Evento 151, por não respeitar o contraditório. Finalmente, intime-se a parte autora a comparecer em perícia agendada em Evento 129.1 . Aguarde-se laudo pericial. P. I. C.