1017275-28.2023.8.26.0037
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araraquara - 6ª Vara Cível
- Classe
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017275-28.2023.8.26.0037 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia de Habitação Popular Bandeirante - Edilson Sant´ana Pereira e outro - Diante disso, REJEITO a impugnação apresentada pelos requeridos às fls. 352/358. HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 297/345 e, por consequência, declaro liquidado o julgado no valor de R$ 113.129,11 (cento e treze mil, cento e vinte e nove reais e onze centavos), atualizado para maio de 2026, conforme conclusão pericial, sem prejuízo da atualização monetária e dos encargos legais incidentes a partir de então. INDEFIRO o pedido de pagamento do alegado saldo residual em 360 parcelas, por ausência de previsão no título judicial em liquidação. DEFIRO o levantamento dos honorários periciais depositados, conforme formulário MLE apresentado, observadas as cautelas de praxe pela serventia. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a parte credora para, se o caso, apresentar memória atualizada do débito e requerer o prosseguimento na forma do art. 523 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ ROBERTO RAMOS (OAB 165478/SP), MARCELO BRANQUINHO CORREA (OAB 150869/SP), MARCELO BRANQUINHO CORREA (OAB 150869/SP), LUIS GUSTAVO RISSATO DE SOUZA (OAB 261686/SP), LUIZ ROBERTO RAMOS (OAB 165478/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COMPANHIA DE HABITAçãO POPULAR BANDEIRANTE
Réu EDILSON SANT´ANA PEREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO BRANQUINHO CORREA
OAB: 150869/SP
LUIS GUSTAVO RISSATO DE SOUZA
OAB: 261686/SP
LUIZ ROBERTO RAMOS
OAB: 165478/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1017275-28.2023.8.26.0037 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia de Habitação Popular Bandeirante - Edilson Sant´ana Pereira e outro - Diante disso, REJEITO a impugnação apresentada pelos requeridos às fls. 352/358. HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 297/345 e, por consequência, declaro liquidado o julgado no valor de R$ 113.129,11 (cento e treze mil, cento e vinte e nove reais e onze centavos), atualizado para maio de 2026, conforme conclusão pericial, sem prejuízo da atualização monetária e dos encargos legais incidentes a partir de então. INDEFIRO o pedido de pagamento do alegado saldo residual em 360 parcelas, por ausência de previsão no título judicial em liquidação. DEFIRO o levantamento dos honorários periciais depositados, conforme formulário MLE apresentado, observadas as cautelas de praxe pela serventia. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a parte credora para, se o caso, apresentar memória atualizada do débito e requerer o prosseguimento na forma do art. 523 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUIZ ROBERTO RAMOS (OAB 165478/SP), MARCELO BRANQUINHO CORREA (OAB 150869/SP), MARCELO BRANQUINHO CORREA (OAB 150869/SP), LUIS GUSTAVO RISSATO DE SOUZA (OAB 261686/SP), LUIZ ROBERTO RAMOS (OAB 165478/SP)