1017271-51.2019.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Conjugal
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017271-51.2019.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Conjugal - João Alves do Prado - Walter Luongo - - Maria Neusa Massarenti Luongo e outros - Vistos. Indefiro a preliminar de nulidade de citação e ineficácia dos atos processuais suscitada às fls. 548/552 pelo Espólio de Walter Luongo e pelo Espólio de Maria Neusa Massarenti Luongo. O comparecimento espontâneo do réu aos autos, devidamente representado por advogado constituído com poderes específicos (fls. 553 e 556), supre a falta ou a eventual nulidade da citação, nos termos expressos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. No tocante à manifestação quanto ao mérito (fls. 549/550), anotem-se a concordância dos espólios requeridos com o pedido inicial e a ausência de oposição/pretensão resistida. A questão relativa aos ônus da sucumbência e aplicação do princípio da causalidade será apreciada por ocasião do julgamento de mérito. Quanto à produção da prova pericial anteriormente determinada (fls. 512/513), ciente da reserva dos honorários periciais efetuada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo às fls. 539 e da petição do expert nomeado (fls. 543/544), informando a designação de vistoria técnica no imóvel objeto da lide para o dia 19 de agosto de 2026, às 13h30min. Intimem-se as partes a respeito da data da vistoria e para atendimento às solicitações de documentos formuladas pelo Perito do Juízo (fls. 544). Aguarde-se a realização da diligência e a apresentação do laudo pericial no prazo fixado pelo expert. Intime-se. - ADV: SANDRA MARIA MAGALHÃES (OAB 283137/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), MARIA PESSOA DE LIMA (OAB 131030/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOãO ALVES DO PRADO
Réu MARIA NEUSA MASSARENTI LUONGO
Réu WALTER LUONGO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA PESSOA DE LIMA
OAB: 131030/SP
IACI ALVES BONFIM
OAB: 202113/SP
SANDRA MARIA MAGALHÃES
OAB: 283137/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1017271-51.2019.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Conjugal - João Alves do Prado - Walter Luongo - - Maria Neusa Massarenti Luongo e outros - Vistos. Indefiro a preliminar de nulidade de citação e ineficácia dos atos processuais suscitada às fls. 548/552 pelo Espólio de Walter Luongo e pelo Espólio de Maria Neusa Massarenti Luongo. O comparecimento espontâneo do réu aos autos, devidamente representado por advogado constituído com poderes específicos (fls. 553 e 556), supre a falta ou a eventual nulidade da citação, nos termos expressos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. No tocante à manifestação quanto ao mérito (fls. 549/550), anotem-se a concordância dos espólios requeridos com o pedido inicial e a ausência de oposição/pretensão resistida. A questão relativa aos ônus da sucumbência e aplicação do princípio da causalidade será apreciada por ocasião do julgamento de mérito. Quanto à produção da prova pericial anteriormente determinada (fls. 512/513), ciente da reserva dos honorários periciais efetuada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo às fls. 539 e da petição do expert nomeado (fls. 543/544), informando a designação de vistoria técnica no imóvel objeto da lide para o dia 19 de agosto de 2026, às 13h30min. Intimem-se as partes a respeito da data da vistoria e para atendimento às solicitações de documentos formuladas pelo Perito do Juízo (fls. 544). Aguarde-se a realização da diligência e a apresentação do laudo pericial no prazo fixado pelo expert. Intime-se. - ADV: SANDRA MARIA MAGALHÃES (OAB 283137/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), MARIA PESSOA DE LIMA (OAB 131030/SP)