Detalhe do processo

1017271-51.2019.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível
Classe
Usucapião Conjugal
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017271-51.2019.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Conjugal - João Alves do Prado - Walter Luongo - - Maria Neusa Massarenti Luongo e outros - Vistos. Indefiro a preliminar de nulidade de citação e ineficácia dos atos processuais suscitada às fls. 548/552 pelo Espólio de Walter Luongo e pelo Espólio de Maria Neusa Massarenti Luongo. O comparecimento espontâneo do réu aos autos, devidamente representado por advogado constituído com poderes específicos (fls. 553 e 556), supre a falta ou a eventual nulidade da citação, nos termos expressos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. No tocante à manifestação quanto ao mérito (fls. 549/550), anotem-se a concordância dos espólios requeridos com o pedido inicial e a ausência de oposição/pretensão resistida. A questão relativa aos ônus da sucumbência e aplicação do princípio da causalidade será apreciada por ocasião do julgamento de mérito. Quanto à produção da prova pericial anteriormente determinada (fls. 512/513), ciente da reserva dos honorários periciais efetuada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo às fls. 539 e da petição do expert nomeado (fls. 543/544), informando a designação de vistoria técnica no imóvel objeto da lide para o dia 19 de agosto de 2026, às 13h30min. Intimem-se as partes a respeito da data da vistoria e para atendimento às solicitações de documentos formuladas pelo Perito do Juízo (fls. 544). Aguarde-se a realização da diligência e a apresentação do laudo pericial no prazo fixado pelo expert. Intime-se. - ADV: SANDRA MARIA MAGALHÃES (OAB 283137/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), MARIA PESSOA DE LIMA (OAB 131030/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOãO ALVES DO PRADO

Réu MARIA NEUSA MASSARENTI LUONGO

Réu WALTER LUONGO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA PESSOA DE LIMA

OAB: 131030/SP

IACI ALVES BONFIM

OAB: 202113/SP

SANDRA MARIA MAGALHÃES

OAB: 283137/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1017271-51.2019.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Conjugal - João Alves do Prado - Walter Luongo - - Maria Neusa Massarenti Luongo e outros - Vistos. Indefiro a preliminar de nulidade de citação e ineficácia dos atos processuais suscitada às fls. 548/552 pelo Espólio de Walter Luongo e pelo Espólio de Maria Neusa Massarenti Luongo. O comparecimento espontâneo do réu aos autos, devidamente representado por advogado constituído com poderes específicos (fls. 553 e 556), supre a falta ou a eventual nulidade da citação, nos termos expressos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. No tocante à manifestação quanto ao mérito (fls. 549/550), anotem-se a concordância dos espólios requeridos com o pedido inicial e a ausência de oposição/pretensão resistida. A questão relativa aos ônus da sucumbência e aplicação do princípio da causalidade será apreciada por ocasião do julgamento de mérito. Quanto à produção da prova pericial anteriormente determinada (fls. 512/513), ciente da reserva dos honorários periciais efetuada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo às fls. 539 e da petição do expert nomeado (fls. 543/544), informando a designação de vistoria técnica no imóvel objeto da lide para o dia 19 de agosto de 2026, às 13h30min. Intimem-se as partes a respeito da data da vistoria e para atendimento às solicitações de documentos formuladas pelo Perito do Juízo (fls. 544). Aguarde-se a realização da diligência e a apresentação do laudo pericial no prazo fixado pelo expert. Intime-se. - ADV: SANDRA MARIA MAGALHÃES (OAB 283137/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), MARIA PESSOA DE LIMA (OAB 131030/SP)