1017269-92.2018.8.26.0361
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Ordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017269-92.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Liliane Jeronimo Carlota da Silva - - Jose Nilson Siqueira da Silva - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outros - Verifica-se dos autos que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo já foi regularmente intimada para se manifestar acerca de eventual interesse na presente ação de usucapião, por meio de carta expedida à fl. 166 e recebida, conforme aviso de recebimento juntado à fl. 175. Em resposta, a Procuradoria Geral do Estado apresentou manifestação à fl. 192, informando que, após consulta ao Centro de Engenharia, Cadastro Imobiliário e Geoprocessamento (CECIG), concluiu não possuir interesse na presente demanda. Ressalte-se, ainda, que a confrontação do imóvel usucapiendo com o Rio Tietê já constava da planta topográfica e do memorial descritivo anteriormente juntados aos autos (fls. 55/57), portanto antes mesmo da manifestação da Procuradoria Geral do Estado. Assim sendo, SOLICITO ao Oficial de Registro de Imóveis abaixo mencionado que preste esclarecimentos acerca da necessidade da nova intimação da Procuradoria Geral do Estado, informando se tal providência decorre do eventual desconhecimento de que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo já foi regularmente intimada e apresentou manifestação nos autos ou, diversamente, se entende recomendável nova oitiva do ente público em razão de circunstância superveniente específica, tal como a posterior juntada do laudo pericial, ou de outra razão técnica pertinente. PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) deverá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a SENHA de acesso que segue anexa. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, DEVENDO A PRÓPRIA SERVENTIA PROVIDENCIAR O SEU ENCAMINHAMENTO VIA E-MAIL (certidões@1rimogi.com.br). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: ROSA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE PINHO (OAB 185372/SP), ROSA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE PINHO (OAB 185372/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSE NILSON SIQUEIRA DA SILVA
Autor LILIANE JERONIMO CARLOTA DA SILVA
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA
OAB: 133788/SP
ROSA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE PINHO
OAB: 185372/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1017269-92.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Liliane Jeronimo Carlota da Silva - - Jose Nilson Siqueira da Silva - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e outros - Verifica-se dos autos que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo já foi regularmente intimada para se manifestar acerca de eventual interesse na presente ação de usucapião, por meio de carta expedida à fl. 166 e recebida, conforme aviso de recebimento juntado à fl. 175. Em resposta, a Procuradoria Geral do Estado apresentou manifestação à fl. 192, informando que, após consulta ao Centro de Engenharia, Cadastro Imobiliário e Geoprocessamento (CECIG), concluiu não possuir interesse na presente demanda. Ressalte-se, ainda, que a confrontação do imóvel usucapiendo com o Rio Tietê já constava da planta topográfica e do memorial descritivo anteriormente juntados aos autos (fls. 55/57), portanto antes mesmo da manifestação da Procuradoria Geral do Estado. Assim sendo, SOLICITO ao Oficial de Registro de Imóveis abaixo mencionado que preste esclarecimentos acerca da necessidade da nova intimação da Procuradoria Geral do Estado, informando se tal providência decorre do eventual desconhecimento de que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo já foi regularmente intimada e apresentou manifestação nos autos ou, diversamente, se entende recomendável nova oitiva do ente público em razão de circunstância superveniente específica, tal como a posterior juntada do laudo pericial, ou de outra razão técnica pertinente. PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) deverá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a SENHA de acesso que segue anexa. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, DEVENDO A PRÓPRIA SERVENTIA PROVIDENCIAR O SEU ENCAMINHAMENTO VIA E-MAIL (certidões@1rimogi.com.br). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: ROSA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE PINHO (OAB 185372/SP), ROSA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE PINHO (OAB 185372/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP)