1017268-40.2020.8.26.0005
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017268-40.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvana Reis Alexandre - CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA - 1. Encaminhamento da r.decisão de fls.439 ao Portal Eletrônico para fins de regularização da intimação do Município de São Paulo: Teor do ato: "Vistos. 1. Dado o tempo decorrido sem manifestação do IMESC acerca do agendamento de data para realização de perícia médica, oficie-se a Ouvidoria estadual(https://www.ouvidoria.sp.gov.br/Portal/ComoPossoAjudar.aspx?cod_prestador=101) para as providências cabíveis. 2. Sem prejuízo, providencie o Cartório Judicial nova comunicação ao Imesc para que seja agendada a perícia médica indireta. 3. Em prosseguimento, manifestem-se as partes, no prazo legal, acerca do pedido de ingresso no feito (fls.372/436). Anote-se, por ora, a peticionária como terceira interessada, para recebimento da intimação quando do deferimento ou indeferimento do requerimento formulado. Intime-se." 2. Ciência às partes acerca da comunicação emitida pelo Imesc (fls.461). - ADV: JOAO BARONI NETO (OAB 334936/SP), CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP), FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES (OAB 256707/SP), ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA (OAB 229913/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor SILVANA REIS ALEXANDRE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)27/08/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA
OAB: 292177/SP
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Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1017268-40.2020.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvana Reis Alexandre - CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA - 1. Encaminhamento da r.decisão de fls.439 ao Portal Eletrônico para fins de regularização da intimação do Município de São Paulo: Teor do ato: "Vistos. 1. Dado o tempo decorrido sem manifestação do IMESC acerca do agendamento de data para realização de perícia médica, oficie-se a Ouvidoria estadual(https://www.ouvidoria.sp.gov.br/Portal/ComoPossoAjudar.aspx?cod_prestador=101) para as providências cabíveis. 2. Sem prejuízo, providencie o Cartório Judicial nova comunicação ao Imesc para que seja agendada a perícia médica indireta. 3. Em prosseguimento, manifestem-se as partes, no prazo legal, acerca do pedido de ingresso no feito (fls.372/436). Anote-se, por ora, a peticionária como terceira interessada, para recebimento da intimação quando do deferimento ou indeferimento do requerimento formulado. Intime-se." 2. Ciência às partes acerca da comunicação emitida pelo Imesc (fls.461). - ADV: JOAO BARONI NETO (OAB 334936/SP), CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP), FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES (OAB 256707/SP), ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA (OAB 229913/SP)