1017261-89.2024.8.26.0625
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Taubaté - 5ª Vara Cível
- Classe
- Cobrança
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017261-89.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Abreu & Costa Engenharia e Construção Ltda - José Francisco Baptista e outro - Vistos. I-Fls.734/735, 736/775 (com o parecer técnico de fls.776/792) e 804/805: o Juízo, como destinatário da prova técnica, não vê necessidade de substituição do perito, nova perícia, complementação ou outros esclarecimentos. O laudo está devidamente fundamentado. As alegações das partes e o parecer do assistente técnico serão analisados na sentença. IIAprovo o laudo pericial de fls.704/728, complementado a fls.798/800. IIIFls.806 e 809: expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais depositados a fls.535/536 e 625/626 (R$10.000,00) em favor do auxiliar do Juízo (MLE a fls.807). IVTendo sido produzida a prova técnica determinada na decisão de saneamento de fls.507/510, dá-se por encerrada a fase de instrução processual. Após o decurso do prazo para recurso contra esta decisão (que deverá ser certificado), tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: ALINE ORTIZ REZENDE (OAB 357066/SP), ANDERSON PELOGGIA (OAB 145274/SP), ANDERSON PELOGGIA (OAB 145274/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ABREU & COSTA ENGENHARIA E CONSTRUçãO LTDA
Réu JOSé FRANCISCO BAPTISTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1017261-89.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Abreu & Costa Engenharia e Construção Ltda - José Francisco Baptista e outro - Vistos. I-Fls.734/735, 736/775 (com o parecer técnico de fls.776/792) e 804/805: o Juízo, como destinatário da prova técnica, não vê necessidade de substituição do perito, nova perícia, complementação ou outros esclarecimentos. O laudo está devidamente fundamentado. As alegações das partes e o parecer do assistente técnico serão analisados na sentença. IIAprovo o laudo pericial de fls.704/728, complementado a fls.798/800. IIIFls.806 e 809: expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais depositados a fls.535/536 e 625/626 (R$10.000,00) em favor do auxiliar do Juízo (MLE a fls.807). IVTendo sido produzida a prova técnica determinada na decisão de saneamento de fls.507/510, dá-se por encerrada a fase de instrução processual. Após o decurso do prazo para recurso contra esta decisão (que deverá ser certificado), tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: ALINE ORTIZ REZENDE (OAB 357066/SP), ANDERSON PELOGGIA (OAB 145274/SP), ANDERSON PELOGGIA (OAB 145274/SP)