Detalhe do processo

1017261-89.2024.8.26.0625

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Taubaté - 5ª Vara Cível
Classe
Cobrança
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017261-89.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Abreu & Costa Engenharia e Construção Ltda - José Francisco Baptista e outro - Vistos. I-Fls.734/735, 736/775 (com o parecer técnico de fls.776/792) e 804/805: o Juízo, como destinatário da prova técnica, não vê necessidade de substituição do perito, nova perícia, complementação ou outros esclarecimentos. O laudo está devidamente fundamentado. As alegações das partes e o parecer do assistente técnico serão analisados na sentença. IIAprovo o laudo pericial de fls.704/728, complementado a fls.798/800. IIIFls.806 e 809: expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais depositados a fls.535/536 e 625/626 (R$10.000,00) em favor do auxiliar do Juízo (MLE a fls.807). IVTendo sido produzida a prova técnica determinada na decisão de saneamento de fls.507/510, dá-se por encerrada a fase de instrução processual. Após o decurso do prazo para recurso contra esta decisão (que deverá ser certificado), tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: ALINE ORTIZ REZENDE (OAB 357066/SP), ANDERSON PELOGGIA (OAB 145274/SP), ANDERSON PELOGGIA (OAB 145274/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ABREU & COSTA ENGENHARIA E CONSTRUçãO LTDA

Réu JOSé FRANCISCO BAPTISTA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDERSON PELOGGIA

OAB: 145274/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

ALINE ORTIZ REZENDE

OAB: 357066/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1017261-89.2024.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Abreu & Costa Engenharia e Construção Ltda - José Francisco Baptista e outro - Vistos. I-Fls.734/735, 736/775 (com o parecer técnico de fls.776/792) e 804/805: o Juízo, como destinatário da prova técnica, não vê necessidade de substituição do perito, nova perícia, complementação ou outros esclarecimentos. O laudo está devidamente fundamentado. As alegações das partes e o parecer do assistente técnico serão analisados na sentença. IIAprovo o laudo pericial de fls.704/728, complementado a fls.798/800. IIIFls.806 e 809: expeça-se mandado de levantamento dos honorários periciais depositados a fls.535/536 e 625/626 (R$10.000,00) em favor do auxiliar do Juízo (MLE a fls.807). IVTendo sido produzida a prova técnica determinada na decisão de saneamento de fls.507/510, dá-se por encerrada a fase de instrução processual. Após o decurso do prazo para recurso contra esta decisão (que deverá ser certificado), tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: ALINE ORTIZ REZENDE (OAB 357066/SP), ANDERSON PELOGGIA (OAB 145274/SP), ANDERSON PELOGGIA (OAB 145274/SP)