Detalhe do processo

1017258-89.2023.8.26.0037

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araraquara - 6ª Vara Cível
Classe
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017258-89.2023.8.26.0037 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia de Habitação Popular Bandeirante - Geraldo Rodrigues de Campos Junior e outro - Ante o exposto: a) HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 274/298, retificado às fls. 330/348 e complementado às fls. 371/372, por refletir adequadamente os parâmetros estabelecidos no título judicial; b) JULGO PROCEDENTE a presente liquidação por arbitramento, para fixar o saldo devedor dos requeridos em favor da COHAB BANDEIRANTE no montante de R$ 61.509,48 (sessenta e um mil, quinhentos e nove reais e quarenta e oito centavos), atualizado até maio de 2025, conforme apuração pericial; c) O valor deverá ser atualizado monetariamente e acrescido dos encargos previstos no título executivo até a data do efetivo pagamento. Fls. 299/300: Considerando a existência de depósito prévio dos honorários periciais às fls. 254, DEFIRO o levantamento dos honorários em favor do 'expert' Caio Gustavo Bazetti, no valor de R$ 1.500,00. Expeça-se o competente MLE, observando-se os dados bancários constantes do formulário de fls. 299. Em caso de eventual recurso de apelação, a zelosa Serventia deverá tomar as providências previstas no artigo 1.010, do Código de Processo Civil, independente de nova deliberação deste juízo, intimando-se o recorrido à resposta e encaminhando-se os autos à E. Superior Instância, com nossas respeitosas homenagens. Após o trânsito em julgado, certifique-se e prossiga-se com o cumprimento de sentença pelo valor ora arbitrado. P.I.C. - ADV: LUIS GUSTAVO RISSATO DE SOUZA (OAB 261686/SP), LUIZ ROBERTO RAMOS (OAB 165478/SP), MARCELO BRANQUINHO CORREA (OAB 150869/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COMPANHIA DE HABITAçãO POPULAR BANDEIRANTE

Réu GERALDO RODRIGUES DE CAMPOS JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS GUSTAVO RISSATO DE SOUZA

OAB: 261686/SP

LUIZ ROBERTO RAMOS

OAB: 165478/SP

MARCELO BRANQUINHO CORREA

OAB: 150869/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1017258-89.2023.8.26.0037 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia de Habitação Popular Bandeirante - Geraldo Rodrigues de Campos Junior e outro - Ante o exposto: a) HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 274/298, retificado às fls. 330/348 e complementado às fls. 371/372, por refletir adequadamente os parâmetros estabelecidos no título judicial; b) JULGO PROCEDENTE a presente liquidação por arbitramento, para fixar o saldo devedor dos requeridos em favor da COHAB BANDEIRANTE no montante de R$ 61.509,48 (sessenta e um mil, quinhentos e nove reais e quarenta e oito centavos), atualizado até maio de 2025, conforme apuração pericial; c) O valor deverá ser atualizado monetariamente e acrescido dos encargos previstos no título executivo até a data do efetivo pagamento. Fls. 299/300: Considerando a existência de depósito prévio dos honorários periciais às fls. 254, DEFIRO o levantamento dos honorários em favor do 'expert' Caio Gustavo Bazetti, no valor de R$ 1.500,00. Expeça-se o competente MLE, observando-se os dados bancários constantes do formulário de fls. 299. Em caso de eventual recurso de apelação, a zelosa Serventia deverá tomar as providências previstas no artigo 1.010, do Código de Processo Civil, independente de nova deliberação deste juízo, intimando-se o recorrido à resposta e encaminhando-se os autos à E. Superior Instância, com nossas respeitosas homenagens. Após o trânsito em julgado, certifique-se e prossiga-se com o cumprimento de sentença pelo valor ora arbitrado. P.I.C. - ADV: LUIS GUSTAVO RISSATO DE SOUZA (OAB 261686/SP), LUIZ ROBERTO RAMOS (OAB 165478/SP), MARCELO BRANQUINHO CORREA (OAB 150869/SP)