1017254-38.2022.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017254-38.2022.8.26.0053/02 - Precatório - Indenização por Dano Material - Damiana Rodrigues dos Santos - Vistos. Indefiro o processamento do Precatório. A priori, o incidente deverá ser peticionado como dependente do Cumprimento de Sentença (0025864-41.2024.8.26.0053) e não do principal. No mais, atente-se o patrono que os valores cadastrados no sistema devem corresponder ao cálculo homologado, cujas verbas estão detidamente especificadas no laudo pericial (planilha à fl. 184 - referente a 02/2025), sem atualização ou alterações. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: GONÇALO JOSÉ DA SILVA (OAB 431038/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DAMIANA RODRIGUES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GONÇALO JOSÉ DA SILVA
OAB: 431038/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1017254-38.2022.8.26.0053/02 - Precatório - Indenização por Dano Material - Damiana Rodrigues dos Santos - Vistos. Indefiro o processamento do Precatório. A priori, o incidente deverá ser peticionado como dependente do Cumprimento de Sentença (0025864-41.2024.8.26.0053) e não do principal. No mais, atente-se o patrono que os valores cadastrados no sistema devem corresponder ao cálculo homologado, cujas verbas estão detidamente especificadas no laudo pericial (planilha à fl. 184 - referente a 02/2025), sem atualização ou alterações. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: GONÇALO JOSÉ DA SILVA (OAB 431038/SP)