Detalhe do processo

1017217-93.2024.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central Cível - 35ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017217-93.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - VALDETE DE OLIVEIRA, registrado civilmente como Valdete de Oliveira - BANCO PAN S/A - Vistos. 1. Ciente do V. Acórdão de fls. 502/508 que anulou a sentença proferida. 2. Determino a realização da prova pericial digital. Para sua realização, nomeio como perito judicial o Sr. Evandro de Paula Cintra, com honorários adiantados pela parte requerida, conforme definido no referido acórdão. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Com os quesitos, intime-se o perito para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários. Após, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 dias, sendo certo que, em caso de concordância, deverá a parte a quem incumbe o pagamento realizá-lo desde logo, por meio de depósito judicial. Após a comprovação do depósito dos honorários na conta judicial vinculada ao presente feito, intime-se o sr. Perito para o início dos trabalhos. Saliento que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Por fim, deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Intime-se. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S/A

Autor VALDETE DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA

OAB: 260678/SP

FABIO MANZIERI THOMAZ

OAB: 427456/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1017217-93.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - VALDETE DE OLIVEIRA, registrado civilmente como Valdete de Oliveira - BANCO PAN S/A - Vistos. 1. Ciente do V. Acórdão de fls. 502/508 que anulou a sentença proferida. 2. Determino a realização da prova pericial digital. Para sua realização, nomeio como perito judicial o Sr. Evandro de Paula Cintra, com honorários adiantados pela parte requerida, conforme definido no referido acórdão. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias. Com os quesitos, intime-se o perito para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários. Após, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 dias, sendo certo que, em caso de concordância, deverá a parte a quem incumbe o pagamento realizá-lo desde logo, por meio de depósito judicial. Após a comprovação do depósito dos honorários na conta judicial vinculada ao presente feito, intime-se o sr. Perito para o início dos trabalhos. Saliento que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Por fim, deverá o perito assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Intime-se. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 260678/SP)