1017206-65.2021.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017206-65.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.G.L.A. - Foi designada perícia para o dia 02/09/2026, às 10:00 horas, devendo o(a) advogado(a) da parte providenciar o comparecimento do(a) periciando(a) no prédio CEPES da FMABC - Avenida Príncipe de Gales, 821, Bairro Príncipe de Gales, Santo André - SP, para realização do exame pericial. São requisitos necessários para realização da perícia: a) Todos os periciandos deverão comparecer munidos de documento de identificação ORIGINAL COM FOTO ou certidão de nascimento (válida apenas para menores de 18 anos). O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia; b) Comparecimento simultâneo do(s) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos; c) Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: Não é necessário jejum; Os periciandos NÃO deverão suspender medicação de uso habitual; Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento desse R. Juízo; O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte aos periciandos; O laudo só poderá ser emitido se houver informação em ofício assinado pelo MM. Juízo se as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita. - ADV: KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 340742/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu P.G.L.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA FERNANDES
OAB: 340742/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1017206-65.2021.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.G.L.A. - Foi designada perícia para o dia 02/09/2026, às 10:00 horas, devendo o(a) advogado(a) da parte providenciar o comparecimento do(a) periciando(a) no prédio CEPES da FMABC - Avenida Príncipe de Gales, 821, Bairro Príncipe de Gales, Santo André - SP, para realização do exame pericial. São requisitos necessários para realização da perícia: a) Todos os periciandos deverão comparecer munidos de documento de identificação ORIGINAL COM FOTO ou certidão de nascimento (válida apenas para menores de 18 anos). O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia; b) Comparecimento simultâneo do(s) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos; c) Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: Não é necessário jejum; Os periciandos NÃO deverão suspender medicação de uso habitual; Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento desse R. Juízo; O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte aos periciandos; O laudo só poderá ser emitido se houver informação em ofício assinado pelo MM. Juízo se as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita. - ADV: KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 340742/SP)