Detalhe do processo

1017206-60.2025.8.26.0381

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017206-60.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Luis de Almeida - Fls. 115/117. Tendo em vista a devolução da carta de intimação com a anotação não procurado, expeça-se mandado de intimação pessoal da parte autora, para o mesmo endereço. Deverá constar do mandado que a parte autora fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comparecer pessoalmente ao Cartório, situado na Rua Afonso Celso, nº 1.065, salas 204 e 214, Vila Mariana, São Paulo/SP, a fim de remarcar sua perícia médica, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JULIANA PAIVA DA SILVA (OAB 434731/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor JOSE LUIS DE ALMEIDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA PAIVA DA SILVA

OAB: 434731/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1017206-60.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Luis de Almeida - Fls. 115/117. Tendo em vista a devolução da carta de intimação com a anotação não procurado, expeça-se mandado de intimação pessoal da parte autora, para o mesmo endereço. Deverá constar do mandado que a parte autora fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comparecer pessoalmente ao Cartório, situado na Rua Afonso Celso, nº 1.065, salas 204 e 214, Vila Mariana, São Paulo/SP, a fim de remarcar sua perícia médica, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JULIANA PAIVA DA SILVA (OAB 434731/SP)