Detalhe do processo

1017187-66.2021.8.26.0196

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Franca - Vara da Fazenda Pública
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017187-66.2021.8.26.0196 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Asx Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Processo em ordem. 1. Laudo pericial juntado aos autos (fls. 217/234). Expeça-se mandado de levantamento a favor do perito. 2. Vista aos patronos para manifestação sobre o laudo, com prazo de quinze dias [artigo 477, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil]. 3. Após, conclusos. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 04 de agosto de 2026. - ADV: ALAN GABRIEL TELES OLIVEIRA (OAB 329306/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ASX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALAN GABRIEL TELES OLIVEIRA

OAB: 329306/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1017187-66.2021.8.26.0196 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Asx Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Processo em ordem. 1. Laudo pericial juntado aos autos (fls. 217/234). Expeça-se mandado de levantamento a favor do perito. 2. Vista aos patronos para manifestação sobre o laudo, com prazo de quinze dias [artigo 477, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil]. 3. Após, conclusos. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 04 de agosto de 2026. - ADV: ALAN GABRIEL TELES OLIVEIRA (OAB 329306/SP)