1017187-66.2021.8.26.0196
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franca - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017187-66.2021.8.26.0196 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Asx Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Processo em ordem. 1. Laudo pericial juntado aos autos (fls. 217/234). Expeça-se mandado de levantamento a favor do perito. 2. Vista aos patronos para manifestação sobre o laudo, com prazo de quinze dias [artigo 477, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil]. 3. Após, conclusos. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 04 de agosto de 2026. - ADV: ALAN GABRIEL TELES OLIVEIRA (OAB 329306/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ASX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALAN GABRIEL TELES OLIVEIRA
OAB: 329306/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1017187-66.2021.8.26.0196 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Asx Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Processo em ordem. 1. Laudo pericial juntado aos autos (fls. 217/234). Expeça-se mandado de levantamento a favor do perito. 2. Vista aos patronos para manifestação sobre o laudo, com prazo de quinze dias [artigo 477, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil]. 3. Após, conclusos. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 04 de agosto de 2026. - ADV: ALAN GABRIEL TELES OLIVEIRA (OAB 329306/SP)