Detalhe do processo

1017182-32.2025.8.26.0381

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017182-32.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Eduardo Strilicherk - Vistos. Melhor revendo os autos, verifico que a decisão de fls. 135 foi proferida por equívoco, razão pela qual, torno-a sem efeito. Torno sem efeito o mandado de citação expedido às fls. 136. Considerando a justificativa apresentada pela parte autora quanto à sua ausência na data anteriormente designada para a realização da perícia, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 10 dias, proceda ao reagendamento do exame pericial, informando nos autos a nova data e horário designados. Intime-se. - ADV: AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS EDUARDO STRILICHERK

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA

OAB: 99424/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1017182-32.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Eduardo Strilicherk - Vistos. Melhor revendo os autos, verifico que a decisão de fls. 135 foi proferida por equívoco, razão pela qual, torno-a sem efeito. Torno sem efeito o mandado de citação expedido às fls. 136. Considerando a justificativa apresentada pela parte autora quanto à sua ausência na data anteriormente designada para a realização da perícia, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 10 dias, proceda ao reagendamento do exame pericial, informando nos autos a nova data e horário designados. Intime-se. - ADV: AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP)