1017177-67.2025.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017177-67.2025.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.I.C. - A.I.C. - Determino a realização de perícia médica, para que seja realizada no local determinado pelo(a) perito(a). Nomeio a perita Dra. Juliana de Camargo dos Reis, CPF. 317.660.958-28, e-mail: jucreis@hotmail.com, devidamente cadastrado (a) junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, que será intimado(a) por e-mail, para manifestar-se quanto ao seu aceite, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da comprovação nos autos do recebimento da intimação, sob pena de destituição, nos termo do parágrafo 13 do art. 35 das NSCGJ. O(A) perito deverá ser comunicad(o)a que a parte é beneficiária da Justiça Gratuita e, em caso de aceite, os honorários periciais serão custeados pela Defensoria Pública (Resolução nº 910/2023 - publicado no DJE de 30/11/2023), de acordo com tabela específica de pagamento. Para fins de pagamento, deverá ser considerado o valor da UFESP vigente na data da nomeação do perito na ação judicial. Nos termos da Resolução n. 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo a perícia em LOCAL DETERMINADO PELO PERITO, fixo os honorários periciais em 15 UFESPs.. Após o aceite do(a) perito(a), oficie-se à Defensoria Pública para a reserva dos honorários periciais. - ADV: GEÓRGIA NUÑO RACCA (OAB 272664/SP), EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor J.I.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada05/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA
OAB: 257627/SP
GEÓRGIA NUÑO RACCA
OAB: 272664/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1017177-67.2025.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.I.C. - A.I.C. - Determino a realização de perícia médica, para que seja realizada no local determinado pelo(a) perito(a). Nomeio a perita Dra. Juliana de Camargo dos Reis, CPF. 317.660.958-28, e-mail: jucreis@hotmail.com, devidamente cadastrado (a) junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, que será intimado(a) por e-mail, para manifestar-se quanto ao seu aceite, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da comprovação nos autos do recebimento da intimação, sob pena de destituição, nos termo do parágrafo 13 do art. 35 das NSCGJ. O(A) perito deverá ser comunicad(o)a que a parte é beneficiária da Justiça Gratuita e, em caso de aceite, os honorários periciais serão custeados pela Defensoria Pública (Resolução nº 910/2023 - publicado no DJE de 30/11/2023), de acordo com tabela específica de pagamento. Para fins de pagamento, deverá ser considerado o valor da UFESP vigente na data da nomeação do perito na ação judicial. Nos termos da Resolução n. 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo a perícia em LOCAL DETERMINADO PELO PERITO, fixo os honorários periciais em 15 UFESPs.. Após o aceite do(a) perito(a), oficie-se à Defensoria Pública para a reserva dos honorários periciais. - ADV: GEÓRGIA NUÑO RACCA (OAB 272664/SP), EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP)