1017177-58.2024.8.26.0344
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Marília - 5ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017177-58.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vilma da Silva Rodrigues - ZURICH MINAS BRASIL SEGURO e outro - Vistos, Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais proposta por Vilma da Silva Rodrigues em face de Zurich Minas Brasil Seguros S/A. Processo em ordem. Partes legítimas e representadas. Não há preliminares arguidas. Não há nulidade a ser proclamada. Declaro o Processo saneado. Alega a autora que o contrato de página 305 não contou com sua expressa anuência e que a assinatura não partiu de seu próprio punho, pois há indícios de falsidade. Dessa forma, a solução é a realização da perícia grafotécnica em referido documento. Assim, diante da alegação pela requerente de que não anuiu ou assinou o documento, manifeste-se a requerida, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 432). Fica intimada a parte que produziu o documento que não se procederá ao exame pericial se esta concordar em retirá-lo (CPC, art. 432, parágrafo único). Na eventualidade de a parte requerida manter o documento, fica intimada a entregar o original na Unidade de Processamento Judicial (UPJ 1ª a 5ª Varas Cíveis), no prazo de 15 (quinze) dias. Regularize a autora a sua representação processual, haja vista que foi representada na audiência de conciliação por outro Advogado (página 422), no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP), SYLVIE BOECHAT (OAB 151271/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor VILMA DA SILVA RODRIGUES
Réu ZURICH MINAS BRASIL SEGURO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado24/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO
OAB: 463500/SP
SYLVIE BOECHAT
OAB: 151271/SP
HÉLVIO SANTOS SANTANA
OAB: 353041/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1017177-58.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vilma da Silva Rodrigues - ZURICH MINAS BRASIL SEGURO e outro - Vistos, Cuida-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos materiais e morais proposta por Vilma da Silva Rodrigues em face de Zurich Minas Brasil Seguros S/A. Processo em ordem. Partes legítimas e representadas. Não há preliminares arguidas. Não há nulidade a ser proclamada. Declaro o Processo saneado. Alega a autora que o contrato de página 305 não contou com sua expressa anuência e que a assinatura não partiu de seu próprio punho, pois há indícios de falsidade. Dessa forma, a solução é a realização da perícia grafotécnica em referido documento. Assim, diante da alegação pela requerente de que não anuiu ou assinou o documento, manifeste-se a requerida, em 15 (quinze) dias (CPC, art. 432). Fica intimada a parte que produziu o documento que não se procederá ao exame pericial se esta concordar em retirá-lo (CPC, art. 432, parágrafo único). Na eventualidade de a parte requerida manter o documento, fica intimada a entregar o original na Unidade de Processamento Judicial (UPJ 1ª a 5ª Varas Cíveis), no prazo de 15 (quinze) dias. Regularize a autora a sua representação processual, haja vista que foi representada na audiência de conciliação por outro Advogado (página 422), no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), CAROLINE STEFANI SAHÃO DO PRADO (OAB 463500/SP), SYLVIE BOECHAT (OAB 151271/SP)