1017111-27.2025.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível
- Classe
- Espécies de Contratos
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017111-27.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - L.P.Z. - U.S.J.R.P.C.T.M. - Com relação ao tratamento pleiteado pela autora, há nos autos, por um lado, nota técnica desfavorável do Nat-Jus (fls. 305/314) e, por outro, relatórios médicos subscritos pela médica Nely Spegiorin Rimoli indicando "melhora significativa" do quadro da autora após o uso do medicamento, com "melhora importante na qualidade de vida da paciente" (fls. 287/288 e 330/331). Assim, e conforme requerido pela ré, defiro perícia médica para verificar a adequação do tratamento prescrito à autora e a negativa de cobertura. Nomeio como perito o Dr. RAFAEL NARDIN ZUFFO (e-mail: periciamedica@rafaelzuffo.com; telefone celular: (16) 98136-7480). Honorários pela ré, considerando que pediu a perícia e recusou o fornecimento do medicamento à autora. Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários e, após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta. Por fim, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: BETHÂNIA MILITÃO DE CARVALHO (OAB 471983/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor L.P.Z.
Réu U.S.J.R.P.C.T.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FREDERICO JURADO FLEURY
OAB: 158997/SP
BETHÂNIA MILITÃO DE CARVALHO
OAB: 471983/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1017111-27.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - L.P.Z. - U.S.J.R.P.C.T.M. - Com relação ao tratamento pleiteado pela autora, há nos autos, por um lado, nota técnica desfavorável do Nat-Jus (fls. 305/314) e, por outro, relatórios médicos subscritos pela médica Nely Spegiorin Rimoli indicando "melhora significativa" do quadro da autora após o uso do medicamento, com "melhora importante na qualidade de vida da paciente" (fls. 287/288 e 330/331). Assim, e conforme requerido pela ré, defiro perícia médica para verificar a adequação do tratamento prescrito à autora e a negativa de cobertura. Nomeio como perito o Dr. RAFAEL NARDIN ZUFFO (e-mail: periciamedica@rafaelzuffo.com; telefone celular: (16) 98136-7480). Honorários pela ré, considerando que pediu a perícia e recusou o fornecimento do medicamento à autora. Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários e, após, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta. Por fim, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: BETHÂNIA MILITÃO DE CARVALHO (OAB 471983/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP)