Detalhe do processo

1017085-39.2024.8.26.0196

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Franca - Vara da Fazenda Pública
Classe
Repetição de indébito
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017085-39.2024.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Jarbas Jose Rodrigues - Vistos. Processo em ordem. 1. Pretende-se o reconhecimento do direito a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física pelo servidor público aposentado (policial militar), alegando-se a descoberta de moléstia profissional ("radiculopatia"). Como parte da documentação probatória, o requerente trouxe laudo pericial elaborado pela UBS Ângela Rosa (fls. 17/18), pelo Departamento de Trânsito (fls. 19), pela Receita Federal (fls. 20/23) e pelo IMESC (fls. 24/41), além de diversos relatórios sobre sua condição de saúde. Insurge-se o requerente contra a perícia realizada nos presentes autos (fls. 221/225 e 251/253) que concluiu pela inexistência de incapacidade funcional. A prova pericial foi produzida por profissional do IMESC, especialista em Ortopedia, Traumatologia, Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, com exame físico direto, análise da anamnese e de toda a documentação médica constante dos autos. A valoração da divergência entre os laudos será considerada no julgamento do feito, e não existem nenhuma causa para sua desconsideração. 2. Declaro encerrada a instrução e concedo o prazo de quinze dias para alegações finais [artigo 364, § 2º do Código de Processo Civil]. Prazo sucessivo, iniciando-se pela parte requerente. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 22 de julho de 2026. - ADV: NEWTON JORGE HAUCK (OAB 388191/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JARBAS JOSE RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NEWTON JORGE HAUCK

OAB: 388191/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1017085-39.2024.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Jarbas Jose Rodrigues - Vistos. Processo em ordem. 1. Pretende-se o reconhecimento do direito a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física pelo servidor público aposentado (policial militar), alegando-se a descoberta de moléstia profissional ("radiculopatia"). Como parte da documentação probatória, o requerente trouxe laudo pericial elaborado pela UBS Ângela Rosa (fls. 17/18), pelo Departamento de Trânsito (fls. 19), pela Receita Federal (fls. 20/23) e pelo IMESC (fls. 24/41), além de diversos relatórios sobre sua condição de saúde. Insurge-se o requerente contra a perícia realizada nos presentes autos (fls. 221/225 e 251/253) que concluiu pela inexistência de incapacidade funcional. A prova pericial foi produzida por profissional do IMESC, especialista em Ortopedia, Traumatologia, Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, com exame físico direto, análise da anamnese e de toda a documentação médica constante dos autos. A valoração da divergência entre os laudos será considerada no julgamento do feito, e não existem nenhuma causa para sua desconsideração. 2. Declaro encerrada a instrução e concedo o prazo de quinze dias para alegações finais [artigo 364, § 2º do Código de Processo Civil]. Prazo sucessivo, iniciando-se pela parte requerente. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 22 de julho de 2026. - ADV: NEWTON JORGE HAUCK (OAB 388191/SP)