1017085-39.2024.8.26.0196
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franca - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Repetição de indébito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017085-39.2024.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Jarbas Jose Rodrigues - Vistos. Processo em ordem. 1. Pretende-se o reconhecimento do direito a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física pelo servidor público aposentado (policial militar), alegando-se a descoberta de moléstia profissional ("radiculopatia"). Como parte da documentação probatória, o requerente trouxe laudo pericial elaborado pela UBS Ângela Rosa (fls. 17/18), pelo Departamento de Trânsito (fls. 19), pela Receita Federal (fls. 20/23) e pelo IMESC (fls. 24/41), além de diversos relatórios sobre sua condição de saúde. Insurge-se o requerente contra a perícia realizada nos presentes autos (fls. 221/225 e 251/253) que concluiu pela inexistência de incapacidade funcional. A prova pericial foi produzida por profissional do IMESC, especialista em Ortopedia, Traumatologia, Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, com exame físico direto, análise da anamnese e de toda a documentação médica constante dos autos. A valoração da divergência entre os laudos será considerada no julgamento do feito, e não existem nenhuma causa para sua desconsideração. 2. Declaro encerrada a instrução e concedo o prazo de quinze dias para alegações finais [artigo 364, § 2º do Código de Processo Civil]. Prazo sucessivo, iniciando-se pela parte requerente. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 22 de julho de 2026. - ADV: NEWTON JORGE HAUCK (OAB 388191/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JARBAS JOSE RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NEWTON JORGE HAUCK
OAB: 388191/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1017085-39.2024.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Jarbas Jose Rodrigues - Vistos. Processo em ordem. 1. Pretende-se o reconhecimento do direito a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física pelo servidor público aposentado (policial militar), alegando-se a descoberta de moléstia profissional ("radiculopatia"). Como parte da documentação probatória, o requerente trouxe laudo pericial elaborado pela UBS Ângela Rosa (fls. 17/18), pelo Departamento de Trânsito (fls. 19), pela Receita Federal (fls. 20/23) e pelo IMESC (fls. 24/41), além de diversos relatórios sobre sua condição de saúde. Insurge-se o requerente contra a perícia realizada nos presentes autos (fls. 221/225 e 251/253) que concluiu pela inexistência de incapacidade funcional. A prova pericial foi produzida por profissional do IMESC, especialista em Ortopedia, Traumatologia, Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, com exame físico direto, análise da anamnese e de toda a documentação médica constante dos autos. A valoração da divergência entre os laudos será considerada no julgamento do feito, e não existem nenhuma causa para sua desconsideração. 2. Declaro encerrada a instrução e concedo o prazo de quinze dias para alegações finais [artigo 364, § 2º do Código de Processo Civil]. Prazo sucessivo, iniciando-se pela parte requerente. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 22 de julho de 2026. - ADV: NEWTON JORGE HAUCK (OAB 388191/SP)