Detalhe do processo

1017034-05.2025.8.26.0451

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Piracicaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017034-05.2025.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.V.L. - R.G.L. - - S.C.C.L. - Vistos. Cumpra a serventia o quanto determinado a fls. 136, item 4, expedindo-se ofício à instituição financeira indicada pela parte, nos termos do requerido. No mais, cumpra o autor a determinação constante do último parágrafo da decisão de fls. 453, promovendo o recolhimento dos honorários periciais, providência indispensável para o agendamento e a realização da perícia médica junto ao IMESC, nos moldes já anteriormente definidos. Int.; ciência ao Ministério Público. - ADV: KAUE MALUF MASSARIOL (OAB 334216/SP), JULIANA SCHMIDT (OAB 298230/SP), JULIANA SCHMIDT (OAB 298230/SP), LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP), LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu R.G.L.

Autor R.V.L.

Réu S.C.C.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA

OAB: 217649/SP

KAUE MALUF MASSARIOL

OAB: 334216/SP

JULIANA SCHMIDT

OAB: 298230/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1017034-05.2025.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.V.L. - R.G.L. - - S.C.C.L. - Vistos. Cumpra a serventia o quanto determinado a fls. 136, item 4, expedindo-se ofício à instituição financeira indicada pela parte, nos termos do requerido. No mais, cumpra o autor a determinação constante do último parágrafo da decisão de fls. 453, promovendo o recolhimento dos honorários periciais, providência indispensável para o agendamento e a realização da perícia médica junto ao IMESC, nos moldes já anteriormente definidos. Int.; ciência ao Ministério Público. - ADV: KAUE MALUF MASSARIOL (OAB 334216/SP), JULIANA SCHMIDT (OAB 298230/SP), JULIANA SCHMIDT (OAB 298230/SP), LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP), LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA (OAB 217649/SP)