1017021-07.2023.8.26.0344
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Marília - 4ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1017021-07.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - WW MARQUES EMPREENDIMENTOS LTDA - CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. 1- Conforme se extrai dos autos, os honorários periciais foram devidamente depositado pela parte requerida. 2- O perito nomeado pleiteou o levantamento antecipado de valores para o início dos trabalhos. 3- No tocante ao percentual a ser adiantado, dispõe o artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil, que o juiz poderá autorizar o pagamento de até 50% dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos. 4- Insta salientar que o dispositivo legal estabelece um limite máximo ("até 50%"), conferindo ao magistrado a faculdade e o poder-dever de balizar o percentual de adiantamento conforme as especificidades do caso concreto, pautando-se pelos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da segurança jurídica. 5- No caso vertente, reputo adequada e suficiente a liberação imediata do correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total, o que perfaz a quantia de R$1.120,00 (mil cento e vinte reais). Referido montante mostra-se plenamente apto a cobrir as despesas preliminares com deslocamento, vistorias técnicas e atos preparatórios necessários para a deflagração dos trabalhos, sem desvirtuar a regra geral do processo civil de que a contraprestação principal deve ocorrer após a entrega do encargo. 6- Ademais, a retenção de 80% (oitenta por cento) do valor remanescente (R$4.480,00) resguarda o resultado útil do processo e serve como garantia de cumprimento célere do múnus público. 7- Diante do exposto, intime-se o Sr. Perito Judicial, para que tome ciência dos termos desta determinação e, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste expressamente sua concordância com o levantamento inicial no patamar de 20% (R$1.120,00), bem como informe a data, hora para o início dos trabalhos periciais. 8- Vindo a concordância do expert, fica desde já autorizada a serventia a proceder ao levantamento/transferência da quantia de R$1.120,00 (mil cento e vinte reais) em favor do profissional, mediante os dados bancários por ele fornecidos. 9- Com a liberação e início dos atos, o laudo pericial deverá ser protocolizado no prazo de 30 dias. 10- O saldo remanescente de 80% (R$4.480,00) ficará retido na conta vinculada a este juízo e somente será liberado após a entrega definitiva do laudo e prestados todos os esclarecimentos eventualmente solicitados pelas partes ou por este magistrado. 11- Intime-se. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), ROSANA APARECIDA RUY (OAB 376873/SP), FERNANDA CIARDO RODRIGUES (OAB 369086/SP), MILENA ROÇANEZI MOURA (OAB 393833/SP), LAIS DE FREITAS TALAIA (OAB 492170/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CPFL - COMPANHIA PAULISTA DE FORçA E LUZ
Autor WW MARQUES EMPREENDIMENTOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA CIARDO RODRIGUES
OAB: 369086/SP
PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO
OAB: 138990/SP
LAIS DE FREITAS TALAIA
OAB: 492170/SP
ROSANA APARECIDA RUY
OAB: 376873/SP
MILENA ROÇANEZI MOURA
OAB: 393833/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1017021-07.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - WW MARQUES EMPREENDIMENTOS LTDA - CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. 1- Conforme se extrai dos autos, os honorários periciais foram devidamente depositado pela parte requerida. 2- O perito nomeado pleiteou o levantamento antecipado de valores para o início dos trabalhos. 3- No tocante ao percentual a ser adiantado, dispõe o artigo 465, § 4º, do Código de Processo Civil, que o juiz poderá autorizar o pagamento de até 50% dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos. 4- Insta salientar que o dispositivo legal estabelece um limite máximo ("até 50%"), conferindo ao magistrado a faculdade e o poder-dever de balizar o percentual de adiantamento conforme as especificidades do caso concreto, pautando-se pelos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da segurança jurídica. 5- No caso vertente, reputo adequada e suficiente a liberação imediata do correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total, o que perfaz a quantia de R$1.120,00 (mil cento e vinte reais). Referido montante mostra-se plenamente apto a cobrir as despesas preliminares com deslocamento, vistorias técnicas e atos preparatórios necessários para a deflagração dos trabalhos, sem desvirtuar a regra geral do processo civil de que a contraprestação principal deve ocorrer após a entrega do encargo. 6- Ademais, a retenção de 80% (oitenta por cento) do valor remanescente (R$4.480,00) resguarda o resultado útil do processo e serve como garantia de cumprimento célere do múnus público. 7- Diante do exposto, intime-se o Sr. Perito Judicial, para que tome ciência dos termos desta determinação e, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste expressamente sua concordância com o levantamento inicial no patamar de 20% (R$1.120,00), bem como informe a data, hora para o início dos trabalhos periciais. 8- Vindo a concordância do expert, fica desde já autorizada a serventia a proceder ao levantamento/transferência da quantia de R$1.120,00 (mil cento e vinte reais) em favor do profissional, mediante os dados bancários por ele fornecidos. 9- Com a liberação e início dos atos, o laudo pericial deverá ser protocolizado no prazo de 30 dias. 10- O saldo remanescente de 80% (R$4.480,00) ficará retido na conta vinculada a este juízo e somente será liberado após a entrega definitiva do laudo e prestados todos os esclarecimentos eventualmente solicitados pelas partes ou por este magistrado. 11- Intime-se. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), ROSANA APARECIDA RUY (OAB 376873/SP), FERNANDA CIARDO RODRIGUES (OAB 369086/SP), MILENA ROÇANEZI MOURA (OAB 393833/SP), LAIS DE FREITAS TALAIA (OAB 492170/SP)