Detalhe do processo

1017012-93.2026.8.13.0702

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
10ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1017012-93.2026.8.13.0702/MG AUTOR : RODRIGO NASCIMENTO FERNANDES ADVOGADO(A) : GUILHERME JOAQUIM DORNELAS (OAB MG142512) ADVOGADO(A) : FREDERICO BITTENCOURT DE SOUZA (OAB MG140246) ADVOGADO(A) : MARCELLA RODRIGUES SILVA (OAB MG138574) DESPACHO Vistos etc. Com razão a manifestação da autarquia. Verifico que a decisão do evento nº 07, consta que “Após, apresentação do laudo pericial, cite-se a ré para apresentar contestação no prazo legal.” No entanto, noto que, em razão de movimentação do sistema EPROC e, por celeridade processual, quando da disponibilidade do despacho a autarquia é citada automaticamente. Nestes termos, proceda a secretaria a intimação do perito designado, após, aguarde-se a realização da perícia médica. Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo pericial.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor RODRIGO NASCIMENTO FERNANDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FREDERICO BITTENCOURT DE SOUZA

OAB: 140246/MG

MARCELLA RODRIGUES SILVA

OAB: 138574/MG

GUILHERME JOAQUIM DORNELAS

OAB: 142512/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1017012-93.2026.8.13.0702/MG AUTOR : RODRIGO NASCIMENTO FERNANDES ADVOGADO(A) : GUILHERME JOAQUIM DORNELAS (OAB MG142512) ADVOGADO(A) : FREDERICO BITTENCOURT DE SOUZA (OAB MG140246) ADVOGADO(A) : MARCELLA RODRIGUES SILVA (OAB MG138574) DESPACHO Vistos etc. Com razão a manifestação da autarquia. Verifico que a decisão do evento nº 07, consta que “Após, apresentação do laudo pericial, cite-se a ré para apresentar contestação no prazo legal.” No entanto, noto que, em razão de movimentação do sistema EPROC e, por celeridade processual, quando da disponibilidade do despacho a autarquia é citada automaticamente. Nestes termos, proceda a secretaria a intimação do perito designado, após, aguarde-se a realização da perícia médica. Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo pericial.