Detalhe do processo

1016898-83.2026.8.13.0079

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara Cível da Comarca de Contagem
Classe
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 1016898-83.2026.8.13.0079/MG REQUERENTE : GEOVANI JESUS DE SOUZA ADVOGADO(A) : THALES PEREIRA CASTRO (OAB MG182195) REQUERIDO : BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos moldes do artigo 64, do Provimento 355/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, e por ordem do(a) MM. Juiz(íza) de Direito: Intimem-se as partes sobre o laudo pericial , pelo prazo de quinze dias. A liberação dos honorários ocorrerá após a manifestação das partes.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor GEOVANI JESUS DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELISIANE DORNELES DE DORNELLES

OAB: 147829/MG

THALES PEREIRA CASTRO

OAB: 182195/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 1016898-83.2026.8.13.0079/MG REQUERENTE : GEOVANI JESUS DE SOUZA ADVOGADO(A) : THALES PEREIRA CASTRO (OAB MG182195) REQUERIDO : BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos moldes do artigo 64, do Provimento 355/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, e por ordem do(a) MM. Juiz(íza) de Direito: Intimem-se as partes sobre o laudo pericial , pelo prazo de quinze dias. A liberação dos honorários ocorrerá após a manifestação das partes.