1016898-83.2026.8.13.0079
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara Cível da Comarca de Contagem
- Classe
- PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 1016898-83.2026.8.13.0079/MG REQUERENTE : GEOVANI JESUS DE SOUZA ADVOGADO(A) : THALES PEREIRA CASTRO (OAB MG182195) REQUERIDO : BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos moldes do artigo 64, do Provimento 355/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, e por ordem do(a) MM. Juiz(íza) de Direito: Intimem-se as partes sobre o laudo pericial , pelo prazo de quinze dias. A liberação dos honorários ocorrerá após a manifestação das partes.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor GEOVANI JESUS DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELISIANE DORNELES DE DORNELLES
OAB: 147829/MG
THALES PEREIRA CASTRO
OAB: 182195/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 1016898-83.2026.8.13.0079/MG REQUERENTE : GEOVANI JESUS DE SOUZA ADVOGADO(A) : THALES PEREIRA CASTRO (OAB MG182195) REQUERIDO : BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Nos moldes do artigo 64, do Provimento 355/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, e por ordem do(a) MM. Juiz(íza) de Direito: Intimem-se as partes sobre o laudo pericial , pelo prazo de quinze dias. A liberação dos honorários ocorrerá após a manifestação das partes.