Detalhe do processo

1016894-10.2019.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016894-10.2019.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.R.F.C. - Vistos. Trata-se de ação de interdição proposta por C.R. De F.C., em face do seu filho D.C.A.S., atualmente com 25 anos (fls. 15). Deferida a tutela, foi concedida a curatela à autora (fls. 33).; O réu foi citado (fls. 37) e não contestou a ação Designada audiência, o réu foi entrevistado (fls. 38). Nomeado curador especial (fls. 80), foi apresentada contestação por negativa geral (fls. 949). Determinada a realização de perícia médica, o réu não compareceu (fls. 108; 117), por não ter sido encontrado para ser intimado (fls. 112/113). Intimada a manifestar-se (fls. 118), a requerente deixou transcorrer in albis (fls. 121) e, posteriormente, não foi encontrada (fls. 128/129). Deferida a realização de pesquisas de endereços (fls. 134; 140/145; 150/162), o réu não foi localizado (fs. 178). Realizada, pela serventia, pesquisa informatizada CRC-Jud, não foram encontrados registros de óbito em nome da requerente e/ou do requerido. Anote-se. Ante o exposto, providencie a serventia a certificação fazendo constar se todos os endereços encontrados e/ou informados, nestes autos, foram regularmente diligenciados. Havendo endereços ainda não diligenciados, expeçam-se mandados e/ou cartas precatórias, para novas tentativas de intimação pessoal, do réu, em todos os endereços encontrados, devendo, a serventia, em observância, as metas de julgamento do CNJ, não obstante o Provimento CG 027/2023, expedir folhas de rosto para todos os endereços encontrados, de uma vez, sem esperar a devolução negativa, para somente após, expedir novo mandado e folha de rosto. A necessidade de expedição simultânea é premente, em razão da observância das metas do CNJ e da duração razoável do processo. Cabe a serventia, tão logo seja localizado em algum dos endereços, solicitar a Central de mandados a devolução dos mandados ainda não cumpridos. Esgotadas as tentativas, colha-se manifestação do Ministério Público. Após, tornem conclusos, com brevidade. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUIZ CEREZINI DE SOUZA (OAB 424430/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C.R.F.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada20/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO LUIZ CEREZINI DE SOUZA

OAB: 424430/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1016894-10.2019.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.R.F.C. - Vistos. Trata-se de ação de interdição proposta por C.R. De F.C., em face do seu filho D.C.A.S., atualmente com 25 anos (fls. 15). Deferida a tutela, foi concedida a curatela à autora (fls. 33).; O réu foi citado (fls. 37) e não contestou a ação Designada audiência, o réu foi entrevistado (fls. 38). Nomeado curador especial (fls. 80), foi apresentada contestação por negativa geral (fls. 949). Determinada a realização de perícia médica, o réu não compareceu (fls. 108; 117), por não ter sido encontrado para ser intimado (fls. 112/113). Intimada a manifestar-se (fls. 118), a requerente deixou transcorrer in albis (fls. 121) e, posteriormente, não foi encontrada (fls. 128/129). Deferida a realização de pesquisas de endereços (fls. 134; 140/145; 150/162), o réu não foi localizado (fs. 178). Realizada, pela serventia, pesquisa informatizada CRC-Jud, não foram encontrados registros de óbito em nome da requerente e/ou do requerido. Anote-se. Ante o exposto, providencie a serventia a certificação fazendo constar se todos os endereços encontrados e/ou informados, nestes autos, foram regularmente diligenciados. Havendo endereços ainda não diligenciados, expeçam-se mandados e/ou cartas precatórias, para novas tentativas de intimação pessoal, do réu, em todos os endereços encontrados, devendo, a serventia, em observância, as metas de julgamento do CNJ, não obstante o Provimento CG 027/2023, expedir folhas de rosto para todos os endereços encontrados, de uma vez, sem esperar a devolução negativa, para somente após, expedir novo mandado e folha de rosto. A necessidade de expedição simultânea é premente, em razão da observância das metas do CNJ e da duração razoável do processo. Cabe a serventia, tão logo seja localizado em algum dos endereços, solicitar a Central de mandados a devolução dos mandados ainda não cumpridos. Esgotadas as tentativas, colha-se manifestação do Ministério Público. Após, tornem conclusos, com brevidade. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUIZ CEREZINI DE SOUZA (OAB 424430/SP)