1016880-03.2024.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 5ª Vara Cível
- Classe
- Despesas Condominiais
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016880-03.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Jardim Villa Lobos - Rubens Dalla - Vistos. Para avaliação do imóvel descrito na matrícula nº 132.500 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP (fls. 61/63), nomeio como perito Onesio Rodrigues Castioni, já cadastrado por celeridade processual. Arbitro os honorários periciais provisórios no valor correspondente a 3,5 salários mínimos, sem prejuízo de eventual adequação e revisão do valor quando da conclusão do trabalho técnico. Os honorários serão arcados pelo exequente porque requereu a produção da prova. Deverá providenciar o depósito da quantia no em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Comprovado o depósito, intime-se o perito sobre seu múnus e para apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes o prazo de 15 dias para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Após intimadas da apresentação do laudo, as partes terão o prazo comum de 15 dias para manifestação, podendo os assistentes técnicos, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Com eventual impugnação da parte ou parecer de assistente técnico, tornem ao perito para esclarecimentos. Ao final, encaminhem-se o processo à conclusão. Int. - ADV: MIRELLA PERUGINO (OAB 270101/SP), CESAR DE MORAES (OAB 210873/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CONDOMíNIO EDIFíCIO JARDIM VILLA LOBOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MIRELLA PERUGINO
OAB: 270101/SP
CESAR DE MORAES
OAB: 210873/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1016880-03.2024.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Jardim Villa Lobos - Rubens Dalla - Vistos. Para avaliação do imóvel descrito na matrícula nº 132.500 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP (fls. 61/63), nomeio como perito Onesio Rodrigues Castioni, já cadastrado por celeridade processual. Arbitro os honorários periciais provisórios no valor correspondente a 3,5 salários mínimos, sem prejuízo de eventual adequação e revisão do valor quando da conclusão do trabalho técnico. Os honorários serão arcados pelo exequente porque requereu a produção da prova. Deverá providenciar o depósito da quantia no em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Comprovado o depósito, intime-se o perito sobre seu múnus e para apresentação do laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes o prazo de 15 dias para que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos. Após intimadas da apresentação do laudo, as partes terão o prazo comum de 15 dias para manifestação, podendo os assistentes técnicos, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Com eventual impugnação da parte ou parecer de assistente técnico, tornem ao perito para esclarecimentos. Ao final, encaminhem-se o processo à conclusão. Int. - ADV: MIRELLA PERUGINO (OAB 270101/SP), CESAR DE MORAES (OAB 210873/SP)