Detalhe do processo

1016870-44.2025.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível
Classe
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016870-44.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Fabiano de Oliveira Lima - Vistos. 1- Melhor analisando os autos, verifica-se que o requerido Paulo César Rodrigues Júnior apresentou contestação às fls. 147/159, tendo decorrido o prazo sem apresentação de contestação apenas em relação ao requerido Aleano de Souza Guardachoni. Assim, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e preliminares (se houver). 2- Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à compreensão da lide. Caso requerida prova pericial, sua exata natureza, quesitos e assistente técnico devem ser indicados de imediato. Em caso de prova oral, o respectivo rol também deverá ser imediatamente providenciado, esclarecendo a parte a que fato(s) controvertido(s) se destina cada uma das testemunhas arroladas. Violação de qualquer uma destas determinações resultará em indeferimento da prova e preclusão. 3- Ainda, visando a busca de solução compartilhada e amigável do litígio, digam as partes se há interesse de apresentarem propostas conciliatórias, por mera liberalidade, visando resolverem a demanda jurídica, de forma simplificada. Sabido é que a conciliação é uma forma rápida e eficiente de solucionar os processos e pode ser feita a qualquer tempo, independentemente da fase processual. Se as partes tem interesse em fazer acordo, podem solicitar o agendamento de audiência de tentativa de conciliação, como também de forma mais célere, por meio de petição com a proposta conciliatória. Int. - ADV: CASSIO AZEVEDO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 151512/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor LUIZ FABIANO DE OLIVEIRA LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CASSIO AZEVEDO DE CARVALHO FERREIRA

OAB: 151512/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1016870-44.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Fabiano de Oliveira Lima - Vistos. 1- Melhor analisando os autos, verifica-se que o requerido Paulo César Rodrigues Júnior apresentou contestação às fls. 147/159, tendo decorrido o prazo sem apresentação de contestação apenas em relação ao requerido Aleano de Souza Guardachoni. Assim, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e preliminares (se houver). 2- Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à compreensão da lide. Caso requerida prova pericial, sua exata natureza, quesitos e assistente técnico devem ser indicados de imediato. Em caso de prova oral, o respectivo rol também deverá ser imediatamente providenciado, esclarecendo a parte a que fato(s) controvertido(s) se destina cada uma das testemunhas arroladas. Violação de qualquer uma destas determinações resultará em indeferimento da prova e preclusão. 3- Ainda, visando a busca de solução compartilhada e amigável do litígio, digam as partes se há interesse de apresentarem propostas conciliatórias, por mera liberalidade, visando resolverem a demanda jurídica, de forma simplificada. Sabido é que a conciliação é uma forma rápida e eficiente de solucionar os processos e pode ser feita a qualquer tempo, independentemente da fase processual. Se as partes tem interesse em fazer acordo, podem solicitar o agendamento de audiência de tentativa de conciliação, como também de forma mais célere, por meio de petição com a proposta conciliatória. Int. - ADV: CASSIO AZEVEDO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 151512/SP)