1016838-76.2025.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
- Classe
- Desenho Industrial
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016838-76.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Desenho Industrial - T.M. - - S.A.C.E. - - A.C.I.A.E.E. - N.S.C. - C.C.C.O. - Vistos. Fls. 422/426: Arbitro o valor dos honorários periciais, conforme fls. 426, em R$ 10.000,00. Assim, determino que seja depositado em juízo o valor correspondente ao pagamento dos honorários do Perito, a ser rateado entre as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. A quantia recolhida em depósito bancário à ordem do juízo será corrigida monetariamente e paga de acordo com o art. 465, § 4º, do CPC. Com o depósito integral em conta judicial, intime-se o Perito para início dos trabalhos. Autorizo, no início dos trabalhos periciais, o levantamento de até 50% (cinquenta por cento) dos honorários previamente depositados, mediante expedição de MLE em favor do Perito.O saldo remanescente, já depositado nos autos, somente será liberado ao final, após a entrega do laudo e a prestação de todos os esclarecimentos eventualmente solicitados, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC. O laudo deverá ser apresentado em até 15 (quinze) dias após o início dos trabalhos. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres, impugnações ou esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 477, §1º do CPC. O assistente técnico, de cada uma das partes, poderá, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Com a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários restantes, mediante expedição de MLE em favor do Perito. Ciência ao perito. Intime-se. - ADV: CAMILA CRESPI CASTRO OKUDA (OAB 302975/SP), JOSE CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR (OAB 211237/SP), JOSE CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR (OAB 211237/SP), JOSE CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR (OAB 211237/SP), FELIPE FERNANDO FRANCHI (OAB 370727/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor A.C.I.A.E.E.
Réu N.S.C.
Autor S.A.C.E.
Autor T.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAMILA CRESPI CASTRO OKUDA
OAB: 302975/SP
JOSE CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR
OAB: 211237/SP
FELIPE FERNANDO FRANCHI
OAB: 370727/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1016838-76.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Desenho Industrial - T.M. - - S.A.C.E. - - A.C.I.A.E.E. - N.S.C. - C.C.C.O. - Vistos. Fls. 422/426: Arbitro o valor dos honorários periciais, conforme fls. 426, em R$ 10.000,00. Assim, determino que seja depositado em juízo o valor correspondente ao pagamento dos honorários do Perito, a ser rateado entre as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. A quantia recolhida em depósito bancário à ordem do juízo será corrigida monetariamente e paga de acordo com o art. 465, § 4º, do CPC. Com o depósito integral em conta judicial, intime-se o Perito para início dos trabalhos. Autorizo, no início dos trabalhos periciais, o levantamento de até 50% (cinquenta por cento) dos honorários previamente depositados, mediante expedição de MLE em favor do Perito.O saldo remanescente, já depositado nos autos, somente será liberado ao final, após a entrega do laudo e a prestação de todos os esclarecimentos eventualmente solicitados, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC. O laudo deverá ser apresentado em até 15 (quinze) dias após o início dos trabalhos. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres, impugnações ou esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 477, §1º do CPC. O assistente técnico, de cada uma das partes, poderá, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Com a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários restantes, mediante expedição de MLE em favor do Perito. Ciência ao perito. Intime-se. - ADV: CAMILA CRESPI CASTRO OKUDA (OAB 302975/SP), JOSE CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR (OAB 211237/SP), JOSE CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR (OAB 211237/SP), JOSE CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR (OAB 211237/SP), FELIPE FERNANDO FRANCHI (OAB 370727/SP)