Detalhe do processo

1016757-83.2022.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional I - Santana - 3ª Vara Cível
Classe
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016757-83.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Suzete Cabral da Rosa - Sambaiba Transportes Urbanos Ltda - Vistos. Ciente da manifestação do IMESC às fls. 701. Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, a apresentação do laudo pericial complementar. Decorrido o prazo sem manifestação, reitere-se a intimação do Instituto. Intime-se. - ADV: CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 98597/SP), CARLOS EDUARDO MENDES (OAB 328374/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA

Autor SUZETE CABRAL DA ROSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA

OAB: 98597/SP

CARLOS EDUARDO MENDES

OAB: 328374/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1016757-83.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Suzete Cabral da Rosa - Sambaiba Transportes Urbanos Ltda - Vistos. Ciente da manifestação do IMESC às fls. 701. Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, a apresentação do laudo pericial complementar. Decorrido o prazo sem manifestação, reitere-se a intimação do Instituto. Intime-se. - ADV: CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 98597/SP), CARLOS EDUARDO MENDES (OAB 328374/SP)