1016757-83.2022.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional I - Santana - 3ª Vara Cível
- Classe
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016757-83.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Suzete Cabral da Rosa - Sambaiba Transportes Urbanos Ltda - Vistos. Ciente da manifestação do IMESC às fls. 701. Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, a apresentação do laudo pericial complementar. Decorrido o prazo sem manifestação, reitere-se a intimação do Instituto. Intime-se. - ADV: CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 98597/SP), CARLOS EDUARDO MENDES (OAB 328374/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA
Autor SUZETE CABRAL DA ROSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA
OAB: 98597/SP
CARLOS EDUARDO MENDES
OAB: 328374/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1016757-83.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Suzete Cabral da Rosa - Sambaiba Transportes Urbanos Ltda - Vistos. Ciente da manifestação do IMESC às fls. 701. Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, a apresentação do laudo pericial complementar. Decorrido o prazo sem manifestação, reitere-se a intimação do Instituto. Intime-se. - ADV: CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 98597/SP), CARLOS EDUARDO MENDES (OAB 328374/SP)