1016698-48.2023.8.26.0361
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível
- Classe
- Serviços de Saúde
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016698-48.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Clinica Infantil São Nicolau - - Camila Andujar Takaki - Considerando os esclarecimentos prestados, determino que o IMESC proceda ao reagendamento da perícia médica, com urgência, devendo informar a data nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a manifestação, ciência à autora. Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas cabíveis. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME (OAB 33622/SP), MARIA DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME (OAB 33622/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu CAMILA ANDUJAR TAKAKI
Réu CLINICA INFANTIL SãO NICOLAU
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME
OAB: 33622/SP
Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1016698-48.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Clinica Infantil São Nicolau - - Camila Andujar Takaki - Considerando os esclarecimentos prestados, determino que o IMESC proceda ao reagendamento da perícia médica, com urgência, devendo informar a data nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a manifestação, ciência à autora. Em caso de inércia, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas cabíveis. Intime-se. - ADV: MARIA DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME (OAB 33622/SP), MARIA DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME (OAB 33622/SP)