Detalhe do processo

1016662-42.2024.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016662-42.2024.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.S.A. - Ciência aos interessados quanto a data designada para realização da perícia domiciliar pelo perito médico judicial, Dr. Annibal Rebello, CRM-SP 42.184, para que proceda a avaliação psiquiátrica domiciliar. No dia e hora designados deverá providenciar que o interditando esteja disponível para o atendimento visando agilizar os trabalhos. Conforme orientações do perito o requerente e/ou seu responsável deverão estar munidos de todos os documentos pessoais e quaisquer outros, imprescindíveis para comprovação da doença alegada, cópias dos exames médicos realizados, assim como, atestados médicos, relatórios anteriores e tratamento médico atual, tudo conforme petição do perito. - ADV: JULIANA DE PAIVA ALMEIDA (OAB 334591/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor R.S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA DE PAIVA ALMEIDA

OAB: 334591/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1016662-42.2024.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.S.A. - Ciência aos interessados quanto a data designada para realização da perícia domiciliar pelo perito médico judicial, Dr. Annibal Rebello, CRM-SP 42.184, para que proceda a avaliação psiquiátrica domiciliar. No dia e hora designados deverá providenciar que o interditando esteja disponível para o atendimento visando agilizar os trabalhos. Conforme orientações do perito o requerente e/ou seu responsável deverão estar munidos de todos os documentos pessoais e quaisquer outros, imprescindíveis para comprovação da doença alegada, cópias dos exames médicos realizados, assim como, atestados médicos, relatórios anteriores e tratamento médico atual, tudo conforme petição do perito. - ADV: JULIANA DE PAIVA ALMEIDA (OAB 334591/SP)