1016627-97.2022.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível
- Classe
- Alienação Judicial
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016627-97.2022.8.26.0032 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria Sueli Barbosa Nossa e outro - MARIA SUELI BARBOSA NOSSA - Vistos. Verifica-se que a petição de fls. 333 veio desacompanhada dos documentos nela indicados. Assim, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Fls. 334/353: Mantenho a decisão agravada tal como proferida. Fls. 354/355: Ciência as partes do teor da comunicação encaminhada pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo referente ao Agravo de Instrumento nº 2175898-85.2026.8.26.0000, interposto nos autos da ação de alienação judicial de bens. Conforme decisão proferida pelo Eminente Desembargador Relator, foi indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo e de tutela recursal formulado pela parte agravante, por não vislumbrar, em cognição sumária, a presença concomitante dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, consignando-se que a probabilidade do direito invocado demanda exame em conjunto com a avaliação do assistente técnico. No mais, aguarde-se pelo cumprimento da decisão de fls. 328/329. Intime-se. - ADV: JÚLIA SOARES FIEL (OAB 426680/SP), ROBERTO SEIGI KATSUKI FILHO (OAB 433980/SP), ROBERTO SEIGI KATSUKI FILHO (OAB 433980/SP), ROBERTO SEIGI KATSUKI FILHO (OAB 433980/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor MARIA SUELI BARBOSA NOSSA
Réu MARIA SUELI BARBOSA NOSSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTO SEIGI KATSUKI FILHO
OAB: 433980/SP
JÚLIA SOARES FIEL
OAB: 426680/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1016627-97.2022.8.26.0032 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria Sueli Barbosa Nossa e outro - MARIA SUELI BARBOSA NOSSA - Vistos. Verifica-se que a petição de fls. 333 veio desacompanhada dos documentos nela indicados. Assim, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Fls. 334/353: Mantenho a decisão agravada tal como proferida. Fls. 354/355: Ciência as partes do teor da comunicação encaminhada pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo referente ao Agravo de Instrumento nº 2175898-85.2026.8.26.0000, interposto nos autos da ação de alienação judicial de bens. Conforme decisão proferida pelo Eminente Desembargador Relator, foi indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo e de tutela recursal formulado pela parte agravante, por não vislumbrar, em cognição sumária, a presença concomitante dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, consignando-se que a probabilidade do direito invocado demanda exame em conjunto com a avaliação do assistente técnico. No mais, aguarde-se pelo cumprimento da decisão de fls. 328/329. Intime-se. - ADV: JÚLIA SOARES FIEL (OAB 426680/SP), ROBERTO SEIGI KATSUKI FILHO (OAB 433980/SP), ROBERTO SEIGI KATSUKI FILHO (OAB 433980/SP), ROBERTO SEIGI KATSUKI FILHO (OAB 433980/SP)