Detalhe do processo

1016586-75.2022.8.26.0309

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jundiaí - 5ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016586-75.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.E.O. - U.J.C.T.M. - - I.S.S.S. - Vistos. 1. Certifique a Serventia o decurso do prazo de manifestação relativo à intimação de fls. 695 em relação à autora e à corré Notre Dame Intermédica Saúde S.A., reputando-se hígida a concordância tácita destas quanto à proposta de honorários periciais de fls. 693-694. 2. Quanto à impugnação oferecida pela corré Unimed de Jundiaí Cooperativa de Trabalho Médico (fls. 699-701), indefiro-a. A estimativa de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) apresentada pela Sra. Perita mostra-se razoável, guardando estrita proporcionalidade com a natureza, a complexidade técnica da perícia médica obstétrica e o grau de especialização exigido para o caso concreto, encontrando-se dentro dos parâmetros habitualmente praticados em demandas análogas deste Juízo. 3. Indefiro, do mesmo modo, o pedido subsidiário de parcelamento formulado pela corré Unimed. Conforme determinado às fls. 680, os honorários periciais foram rateados na proporção de 1/3 (um terço) para a autora e 1/3 (um terço) para cada uma das corrés. Assim, a cota-parte individual cabível à impugnante corresponde a R$ 1.733,33 (um mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) valor perfeitamente compatível com o adimplemento à vista, especialmente considerando o porte econômico da referida cooperativa, não havendo falar em prejuízo à continuidade de suas atividades. Ante o exposto: Ficam as partes intimadas para que realizem o depósito de suas respectivas cotas-partes dos honorários periciais (1/3 para a autora e 1/3 para cada uma das rés), no prazo de 10 (dez) dias; Efetuados os depósitos, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos, designando data, horário e local para a realização do exame pericial, informando nos autos com a antecedência necessária para intimação das partes e assistentes técnicos. Int. - ADV: GLAUCO HENRIQUE TEOTONIO DA SILVA (OAB 374454/SP), CAMILA ISABELA FURLANETTO POLITO PIRES DE CAMARGO (OAB 334133/SP), BRUNA CAROLINA SILVA (OAB 388048/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), ELISANDRA CARLA FURIGATO BELÃO (OAB 272647/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu I.S.S.S.

Autor M.E.O.

Réu U.J.C.T.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GLAUCO HENRIQUE TEOTONIO DA SILVA

OAB: 374454/SP

ELISANDRA CARLA FURIGATO BELÃO

OAB: 272647/SP

FABIANA DE SOUZA FERNANDES

OAB: 185470/SP

CAMILA ISABELA FURLANETTO POLITO PIRES DE CAMARGO

OAB: 334133/SP

DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA

OAB: 272633/SP

BRUNA CAROLINA SILVA

OAB: 388048/SP

EDUARDO MONTENEGRO DOTTA

OAB: 155456/SP

FERNANDO MACHADO BIANCHI

OAB: 177046/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1016586-75.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.E.O. - U.J.C.T.M. - - I.S.S.S. - Vistos. 1. Certifique a Serventia o decurso do prazo de manifestação relativo à intimação de fls. 695 em relação à autora e à corré Notre Dame Intermédica Saúde S.A., reputando-se hígida a concordância tácita destas quanto à proposta de honorários periciais de fls. 693-694. 2. Quanto à impugnação oferecida pela corré Unimed de Jundiaí Cooperativa de Trabalho Médico (fls. 699-701), indefiro-a. A estimativa de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) apresentada pela Sra. Perita mostra-se razoável, guardando estrita proporcionalidade com a natureza, a complexidade técnica da perícia médica obstétrica e o grau de especialização exigido para o caso concreto, encontrando-se dentro dos parâmetros habitualmente praticados em demandas análogas deste Juízo. 3. Indefiro, do mesmo modo, o pedido subsidiário de parcelamento formulado pela corré Unimed. Conforme determinado às fls. 680, os honorários periciais foram rateados na proporção de 1/3 (um terço) para a autora e 1/3 (um terço) para cada uma das corrés. Assim, a cota-parte individual cabível à impugnante corresponde a R$ 1.733,33 (um mil, setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) valor perfeitamente compatível com o adimplemento à vista, especialmente considerando o porte econômico da referida cooperativa, não havendo falar em prejuízo à continuidade de suas atividades. Ante o exposto: Ficam as partes intimadas para que realizem o depósito de suas respectivas cotas-partes dos honorários periciais (1/3 para a autora e 1/3 para cada uma das rés), no prazo de 10 (dez) dias; Efetuados os depósitos, intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos, designando data, horário e local para a realização do exame pericial, informando nos autos com a antecedência necessária para intimação das partes e assistentes técnicos. Int. - ADV: GLAUCO HENRIQUE TEOTONIO DA SILVA (OAB 374454/SP), CAMILA ISABELA FURLANETTO POLITO PIRES DE CAMARGO (OAB 334133/SP), BRUNA CAROLINA SILVA (OAB 388048/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), ELISANDRA CARLA FURIGATO BELÃO (OAB 272647/SP)