1016531-31.2023.8.26.0361
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Ordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016531-31.2023.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Irma Osello - Fls. 334/335. Conforme se infere da ESCRITURA DE VENDA E COMPRA acostada às fls. 101/103, lavrada em 20/10/1965 (há 60 anos), BENEDITA APARECIDA DE LIMA FRANCO adquiriu dos herdeiros de ESCOLÁSTICA MARIA TAVEIRA, os direitos hereditários sobre os seguintes imóveis: 1. UMA GLEBA DE TERRAS com a área de 8 alqueires mais ou menos, situados no lugar denominado "Cachoeira", bairro do Campo Grande, zona rural do Distrito de Taiaçupeba, deste município e comarca de Mogi das Cruzes SP. 2. UM TERRENO com a área de seis alqueires, situados no lugar denominado "Jundiaí e Cachoeira", bairro de São Sebastião, distrito de Taiaçupeba, deste município e comarca de Mogi das Cruzes SP. Por meio da ESCRITURA DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA acostada às fls. 97/100, lavrada em 07/01/1980 (há 45 anos), que tem por objeto os mesmos imóveis acima, BENEDITA APARECIDA DE LIMA FRANCO e seu esposo ANTENOR FRANCO MARTINS se comprometeram a vender referidas áreas (totalidade) à autora IRMÃ OSELLO e outros. Diante desse cenário (alienação integral dos imóveis), reputo desnecessário insistir na citação dos herdeiros de BENEDITA APARECIDA DE LIMA FRANCO e de ANTENOR APARECIDO FRANCO MARTINS, apontados no MEMORIAL DESCRITIVO de fls. 89/90 (MATRÍCULA Nº 17.615 - 2º CRI local - fls. 228/229). Caso, oportunamente, venha a ser apontado com precisão o nome dos atuais confrontantes/possuidores (MATRÍCULA Nº 17.615 - 2º CRI local - fls. 228/229), por meio do Laudo Pericial e/ou pelo Cartório de Registro de Imóveis, a citação será determinada. Anote-se no organograma do feito. Efetuadas as anotações, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CAROLINA PADOVANI DIAS (OAB 242192/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor IRMA OSELLO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINA PADOVANI DIAS
OAB: 242192/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1016531-31.2023.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Irma Osello - Fls. 334/335. Conforme se infere da ESCRITURA DE VENDA E COMPRA acostada às fls. 101/103, lavrada em 20/10/1965 (há 60 anos), BENEDITA APARECIDA DE LIMA FRANCO adquiriu dos herdeiros de ESCOLÁSTICA MARIA TAVEIRA, os direitos hereditários sobre os seguintes imóveis: 1. UMA GLEBA DE TERRAS com a área de 8 alqueires mais ou menos, situados no lugar denominado "Cachoeira", bairro do Campo Grande, zona rural do Distrito de Taiaçupeba, deste município e comarca de Mogi das Cruzes SP. 2. UM TERRENO com a área de seis alqueires, situados no lugar denominado "Jundiaí e Cachoeira", bairro de São Sebastião, distrito de Taiaçupeba, deste município e comarca de Mogi das Cruzes SP. Por meio da ESCRITURA DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA acostada às fls. 97/100, lavrada em 07/01/1980 (há 45 anos), que tem por objeto os mesmos imóveis acima, BENEDITA APARECIDA DE LIMA FRANCO e seu esposo ANTENOR FRANCO MARTINS se comprometeram a vender referidas áreas (totalidade) à autora IRMÃ OSELLO e outros. Diante desse cenário (alienação integral dos imóveis), reputo desnecessário insistir na citação dos herdeiros de BENEDITA APARECIDA DE LIMA FRANCO e de ANTENOR APARECIDO FRANCO MARTINS, apontados no MEMORIAL DESCRITIVO de fls. 89/90 (MATRÍCULA Nº 17.615 - 2º CRI local - fls. 228/229). Caso, oportunamente, venha a ser apontado com precisão o nome dos atuais confrontantes/possuidores (MATRÍCULA Nº 17.615 - 2º CRI local - fls. 228/229), por meio do Laudo Pericial e/ou pelo Cartório de Registro de Imóveis, a citação será determinada. Anote-se no organograma do feito. Efetuadas as anotações, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CAROLINA PADOVANI DIAS (OAB 242192/SP)