1016521-43.2020.8.26.0344
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Provas em geral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016521-43.2020.8.26.0344 - Tutela Antecipada Antecedente - Provas em geral - Edípo Michel Barbosa Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - - DAEM - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA e outro - Fls. 895/898: Oficie-se à Defensoria Pública Estadual para a liberação dos honorários periciais em favor do perito (fl. 771). Expeça-se MLE em favor do perito, dos depósitos de fls. 879/881 e fls; 885/887, conforme formulário de fls. 1107. Homologo o laudo pericial de fls. 1046/1068 e complementação ao laudo pericial de fls. 1101/1105 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ademais, não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Digam as partes em alegações finais no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo das alegações finais, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), THIAGO MATHEUS DE SOUZA GIMENEZ FERREIRA (OAB 250199/SP), MÁRCIO AUGUSTO SANTILI (OAB 2992/AC)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DAEM - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA
Autor EDíPO MICHEL BARBOSA SANTOS
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MÁRCIO AUGUSTO SANTILI
OAB: 2992/AC
THIAGO MATHEUS DE SOUZA GIMENEZ FERREIRA
OAB: 250199/SP
DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR
OAB: 236772/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1016521-43.2020.8.26.0344 - Tutela Antecipada Antecedente - Provas em geral - Edípo Michel Barbosa Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - - DAEM - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA e outro - Fls. 895/898: Oficie-se à Defensoria Pública Estadual para a liberação dos honorários periciais em favor do perito (fl. 771). Expeça-se MLE em favor do perito, dos depósitos de fls. 879/881 e fls; 885/887, conforme formulário de fls. 1107. Homologo o laudo pericial de fls. 1046/1068 e complementação ao laudo pericial de fls. 1101/1105 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ademais, não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Digam as partes em alegações finais no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo das alegações finais, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), THIAGO MATHEUS DE SOUZA GIMENEZ FERREIRA (OAB 250199/SP), MÁRCIO AUGUSTO SANTILI (OAB 2992/AC)