1016503-20.2025.8.26.0482
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Adicional de Insalubridade
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016503-20.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria Cecilia Sandoval Prado - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. Ante a certidão retro, reitere-se a intimação do Perito, Sr. SINÉSIO SILGUEIRO, para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os questionamentos apresentados pelo Município ao laudo pericial. Int. - ADV: ALESSANDRA ERCILIA ROQUE (OAB 165910/SP), ISABELA QUISSI MARTINES (OAB 329563/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA CECILIA SANDOVAL PRADO
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRA ERCILIA ROQUE
OAB: 165910/SP
ISABELA QUISSI MARTINES
OAB: 329563/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1016503-20.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria Cecilia Sandoval Prado - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. Ante a certidão retro, reitere-se a intimação do Perito, Sr. SINÉSIO SILGUEIRO, para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os questionamentos apresentados pelo Município ao laudo pericial. Int. - ADV: ALESSANDRA ERCILIA ROQUE (OAB 165910/SP), ISABELA QUISSI MARTINES (OAB 329563/SP)