Detalhe do processo

1016503-20.2025.8.26.0482

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016503-20.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria Cecilia Sandoval Prado - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. Ante a certidão retro, reitere-se a intimação do Perito, Sr. SINÉSIO SILGUEIRO, para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os questionamentos apresentados pelo Município ao laudo pericial. Int. - ADV: ALESSANDRA ERCILIA ROQUE (OAB 165910/SP), ISABELA QUISSI MARTINES (OAB 329563/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA CECILIA SANDOVAL PRADO

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA ERCILIA ROQUE

OAB: 165910/SP

ISABELA QUISSI MARTINES

OAB: 329563/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1016503-20.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Maria Cecilia Sandoval Prado - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. Ante a certidão retro, reitere-se a intimação do Perito, Sr. SINÉSIO SILGUEIRO, para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os questionamentos apresentados pelo Município ao laudo pericial. Int. - ADV: ALESSANDRA ERCILIA ROQUE (OAB 165910/SP), ISABELA QUISSI MARTINES (OAB 329563/SP)