Detalhe do processo

1016497-40.2024.8.26.0161

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Diadema - 4ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016497-40.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Layane Aparecida Vieira Teixeira - Adega da Veia (Lounge da Veia) - Vistos. Fls. 271: Ciente da designação da perícia médica pelo IMESC para o dia 19/08/2026, às 11:40, a ser realizada na Comarca de Campinas/SP. Contudo, considerando que a autora reside nesta Comarca de Diadema/SP e é beneficiária da gratuidade da justiça, a realização do ato pericial em foro substancialmente distante imporá ônus excessivo ao seu deslocamento, contrariando os princípios da acessibilidade, proporcionalidade e da eficiência processual. Nestes termos, DETERMINO a expedição de novo ofício ao IMESC solicitando o reagendamento do ato para local mais próximo do domicílio da requerente (Sede do órgão na Capital ou posto descentralizado na Grande São Paulo/ABC). Servirá a presente decisão como OFÍCIO ao IMESC, devendo a serventia instruí-la com a qualificação da autora e efetuar o encaminhamento via Portal Eletrônico. Com a resposta do órgão, intimem-se as partes para ciência da nova data. Intime-se. - ADV: JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP), CASSIA COSTA BUCCIERI (OAB 236747/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ADEGA DA VEIA (LOUNGE DA VEIA)

Autor LAYANE APARECIDA VIEIRA TEIXEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CASSIA COSTA BUCCIERI

OAB: 236747/SP

JUCENIR BELINO ZANATTA

OAB: 125881/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1016497-40.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Layane Aparecida Vieira Teixeira - Adega da Veia (Lounge da Veia) - Vistos. Fls. 271: Ciente da designação da perícia médica pelo IMESC para o dia 19/08/2026, às 11:40, a ser realizada na Comarca de Campinas/SP. Contudo, considerando que a autora reside nesta Comarca de Diadema/SP e é beneficiária da gratuidade da justiça, a realização do ato pericial em foro substancialmente distante imporá ônus excessivo ao seu deslocamento, contrariando os princípios da acessibilidade, proporcionalidade e da eficiência processual. Nestes termos, DETERMINO a expedição de novo ofício ao IMESC solicitando o reagendamento do ato para local mais próximo do domicílio da requerente (Sede do órgão na Capital ou posto descentralizado na Grande São Paulo/ABC). Servirá a presente decisão como OFÍCIO ao IMESC, devendo a serventia instruí-la com a qualificação da autora e efetuar o encaminhamento via Portal Eletrônico. Com a resposta do órgão, intimem-se as partes para ciência da nova data. Intime-se. - ADV: JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP), CASSIA COSTA BUCCIERI (OAB 236747/SP)