Detalhe do processo

1016493-10.2025.8.26.0309

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016493-10.2025.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.R.S.P. - Vistos, Págs. 117/119: Anote-se a atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo como curadora especial. Tarje-se. A Defensoria Pública apresentou contestação por negativa geral, apresentou os seus quesitos às págs. 118 e o Ministério Público, às págs. 33/34. Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos. Ante a gratuidade concedida, decorrido o prazo para apresentação de quesitos pela parte autora, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia médica com cópia dos quesitos apresentados. Com o agendamento, intimem-se as partes. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, independentemente de nova conclusão. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: RAISSA LOPES MEDEIROS (OAB 199719/MG)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor P.R.S.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAISSA LOPES MEDEIROS

OAB: 199719/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1016493-10.2025.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.R.S.P. - Vistos, Págs. 117/119: Anote-se a atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo como curadora especial. Tarje-se. A Defensoria Pública apresentou contestação por negativa geral, apresentou os seus quesitos às págs. 118 e o Ministério Público, às págs. 33/34. Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos. Ante a gratuidade concedida, decorrido o prazo para apresentação de quesitos pela parte autora, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia médica com cópia dos quesitos apresentados. Com o agendamento, intimem-se as partes. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, independentemente de nova conclusão. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: RAISSA LOPES MEDEIROS (OAB 199719/MG)