1016493-10.2025.8.26.0309
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016493-10.2025.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.R.S.P. - Vistos, Págs. 117/119: Anote-se a atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo como curadora especial. Tarje-se. A Defensoria Pública apresentou contestação por negativa geral, apresentou os seus quesitos às págs. 118 e o Ministério Público, às págs. 33/34. Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos. Ante a gratuidade concedida, decorrido o prazo para apresentação de quesitos pela parte autora, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia médica com cópia dos quesitos apresentados. Com o agendamento, intimem-se as partes. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, independentemente de nova conclusão. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: RAISSA LOPES MEDEIROS (OAB 199719/MG)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor P.R.S.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAISSA LOPES MEDEIROS
OAB: 199719/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1016493-10.2025.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.R.S.P. - Vistos, Págs. 117/119: Anote-se a atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo como curadora especial. Tarje-se. A Defensoria Pública apresentou contestação por negativa geral, apresentou os seus quesitos às págs. 118 e o Ministério Público, às págs. 33/34. Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos. Ante a gratuidade concedida, decorrido o prazo para apresentação de quesitos pela parte autora, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia médica com cópia dos quesitos apresentados. Com o agendamento, intimem-se as partes. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, independentemente de nova conclusão. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: RAISSA LOPES MEDEIROS (OAB 199719/MG)