Detalhe do processo

1016484-24.2020.8.26.0309

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016484-24.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Desirée Rodinski Braga do Amaral - Bradesco Saúde S/A - Defiro o pedido de fls. 493/494. Considerando a notícia de nova internação da autora, sem previsão de alta hospitalar, fica suspensa, por ora, a realização da perícia médica. Comunique-se o perito judicial para que aguarde nova determinação para designação da perícia. Deverá a parte autora informar nos autos, com celeridade, eventual alta médica, comprovando documentalmente sua situação atual, se o caso. Int. - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu BRADESCO SAúDE S/A

Autor DESIRéE RODINSKI BRAGA DO AMARAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA MARQUES MARTINI

OAB: 270825/SP

COLUMBANO FEIJO

OAB: 346653/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1016484-24.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Desirée Rodinski Braga do Amaral - Bradesco Saúde S/A - Defiro o pedido de fls. 493/494. Considerando a notícia de nova internação da autora, sem previsão de alta hospitalar, fica suspensa, por ora, a realização da perícia médica. Comunique-se o perito judicial para que aguarde nova determinação para designação da perícia. Deverá a parte autora informar nos autos, com celeridade, eventual alta médica, comprovando documentalmente sua situação atual, se o caso. Int. - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)