1016484-24.2020.8.26.0309
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016484-24.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Desirée Rodinski Braga do Amaral - Bradesco Saúde S/A - Defiro o pedido de fls. 493/494. Considerando a notícia de nova internação da autora, sem previsão de alta hospitalar, fica suspensa, por ora, a realização da perícia médica. Comunique-se o perito judicial para que aguarde nova determinação para designação da perícia. Deverá a parte autora informar nos autos, com celeridade, eventual alta médica, comprovando documentalmente sua situação atual, se o caso. Int. - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu BRADESCO SAúDE S/A
Autor DESIRéE RODINSKI BRAGA DO AMARAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRA MARQUES MARTINI
OAB: 270825/SP
COLUMBANO FEIJO
OAB: 346653/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1016484-24.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Desirée Rodinski Braga do Amaral - Bradesco Saúde S/A - Defiro o pedido de fls. 493/494. Considerando a notícia de nova internação da autora, sem previsão de alta hospitalar, fica suspensa, por ora, a realização da perícia médica. Comunique-se o perito judicial para que aguarde nova determinação para designação da perícia. Deverá a parte autora informar nos autos, com celeridade, eventual alta médica, comprovando documentalmente sua situação atual, se o caso. Int. - ADV: COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)