Detalhe do processo

1016471-41.2025.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Repetição de indébito
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016471-41.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - F.M.S. - Vistos. Não obstante o agendamento do exame pericial pelo Imesc (fls.203), há, conforme disposto nos autos, a necessidade de que a perícia médica seja realizada em unidade descentralizada no município de Campinas/SP, nos termos da decisão retro (fls.190). Portanto, providencie o Cartório Judicial a reiteração da comunicação ao Imesc, por meio de novo ofício, requerendo-se novo agendamento de perícia médica, salientando-se a necessidade de que a perícia ocorra em unidade descentralizada no município de Campinas/SP. Int. - ADV: MARCOS CESAR ORQUISA (OAB 316245/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor F.M.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS CESAR ORQUISA

OAB: 316245/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1016471-41.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - F.M.S. - Vistos. Não obstante o agendamento do exame pericial pelo Imesc (fls.203), há, conforme disposto nos autos, a necessidade de que a perícia médica seja realizada em unidade descentralizada no município de Campinas/SP, nos termos da decisão retro (fls.190). Portanto, providencie o Cartório Judicial a reiteração da comunicação ao Imesc, por meio de novo ofício, requerendo-se novo agendamento de perícia médica, salientando-se a necessidade de que a perícia ocorra em unidade descentralizada no município de Campinas/SP. Int. - ADV: MARCOS CESAR ORQUISA (OAB 316245/SP)