Detalhe do processo

1016455-33.2023.8.26.0320

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Limeira - Vara da Fazenda Pública
Classe
Requisitos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016455-33.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Requisitos - Claudete Maria Denardi da Silva - Vistos. Considerando o lapso temporal a que os autos aguardam a remessa do laudo pericial, visto que a perícia ocorreu em 18/11/2025 (fls. 185), intime-se o IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, através do Portal Eletrônico, para as devidas providências, devendo trazer o laudo pericial, com a máxima urgência, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a Prefeitura Municipal de Iracemápolis de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE BARROS CAMARGO (OAB 175808/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLAUDETE MARIA DENARDI DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL DE BARROS CAMARGO

OAB: 175808/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1016455-33.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Requisitos - Claudete Maria Denardi da Silva - Vistos. Considerando o lapso temporal a que os autos aguardam a remessa do laudo pericial, visto que a perícia ocorreu em 18/11/2025 (fls. 185), intime-se o IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, através do Portal Eletrônico, para as devidas providências, devendo trazer o laudo pericial, com a máxima urgência, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a Prefeitura Municipal de Iracemápolis de todos os atos processuais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE BARROS CAMARGO (OAB 175808/SP)