Detalhe do processo

1016399-71.2020.8.26.0007

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VII - Itaquera - 5ª Vara Cível
Classe
Serviços Profissionais
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016399-71.2020.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Regina Ferreira Mendes Alves - W.R.C. - Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte autora a fls. retro, eis que evidenciados elementos indiciários consistentes de relevância penal, consubstanciados no laudo pericial grafotécnico que atestou a falsidade da assinatura aposta no recibo de quitação (fls. 255/283 e 313/316), bem como na sua respectiva utilização em ato processual (08/03/2021). Comunique-se e remetam-se cópias digitais integrais dos autos com ênfase na petição inicial, contestação, laudo pericial grafotécnico (fls. 255/283), documento impugnado (fls. 157), r. sentença (fls. 313/316) e v. acórdão (fls. 344/349) , ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para a apuração de eventuais ilícitos penais ainda não abrangidos pela prescrição, nos termos do art. 40 do Código de Processo Penal. No mais, certifique-se o decurso do prazo para pagamento das custas finais, providenciando a serventia o necessário e posterior arquivamento. Intime-se. - ADV: FABIANO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 340916/SP), WANDERLEI ROBERTO DE CAMPOS (OAB 157521/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor R.F.M.A.

Réu W.R.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIANO ANDRADE DOS SANTOS

OAB: 340916/SP

WANDERLEI ROBERTO DE CAMPOS

OAB: 157521/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1016399-71.2020.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Serviços Profissionais - Regina Ferreira Mendes Alves - W.R.C. - Vistos. Defiro o pedido formulado pela parte autora a fls. retro, eis que evidenciados elementos indiciários consistentes de relevância penal, consubstanciados no laudo pericial grafotécnico que atestou a falsidade da assinatura aposta no recibo de quitação (fls. 255/283 e 313/316), bem como na sua respectiva utilização em ato processual (08/03/2021). Comunique-se e remetam-se cópias digitais integrais dos autos com ênfase na petição inicial, contestação, laudo pericial grafotécnico (fls. 255/283), documento impugnado (fls. 157), r. sentença (fls. 313/316) e v. acórdão (fls. 344/349) , ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para a apuração de eventuais ilícitos penais ainda não abrangidos pela prescrição, nos termos do art. 40 do Código de Processo Penal. No mais, certifique-se o decurso do prazo para pagamento das custas finais, providenciando a serventia o necessário e posterior arquivamento. Intime-se. - ADV: FABIANO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 340916/SP), WANDERLEI ROBERTO DE CAMPOS (OAB 157521/SP)