1016381-14.2024.8.26.0006
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional VI - Penha de França - 3ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016381-14.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Arnaldo Rodrigues de Andrade - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Fls. 828/833. Ciente do V. Acórdão que anulou a sentença de fls. 738/743. Para realização de perícia a fim de analisar a correção do procedimento médico, eventual ausência de comprovação da eficácia científica e dos materiais prescritos, nomeio perito o Dr. Alexandre Viana Monteiro Frascino. Concedo o prazo de 15 dias para as partes apresentarem quesitos, podendo, se o quiserem, indicar assistentes técnicos. Decorrido o prazo, intime-se o perito para aceitação do encargo e estimativa de honorários em definitivo. Com a estimativa, concedo o prazo de 5 dias para manifestação das partes. Considerando que a perícia médica foi solicitada pela requerida, cabe a ela o dever de antecipar o valor dos honorários periciais. Int. - ADV: PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), DIEGO HENRIQUE EGYDIO (OAB 338851/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu AMIL ASSISTêNCIA MéDICA INTERNACIONAL S/A
Autor ARNALDO RODRIGUES DE ANDRADE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO HENRIQUE EGYDIO
OAB: 338851/SP
RICARDO YAMIN FERNANDES
OAB: 345596/SP
PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO
OAB: 353382/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1016381-14.2024.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Arnaldo Rodrigues de Andrade - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Fls. 828/833. Ciente do V. Acórdão que anulou a sentença de fls. 738/743. Para realização de perícia a fim de analisar a correção do procedimento médico, eventual ausência de comprovação da eficácia científica e dos materiais prescritos, nomeio perito o Dr. Alexandre Viana Monteiro Frascino. Concedo o prazo de 15 dias para as partes apresentarem quesitos, podendo, se o quiserem, indicar assistentes técnicos. Decorrido o prazo, intime-se o perito para aceitação do encargo e estimativa de honorários em definitivo. Com a estimativa, concedo o prazo de 5 dias para manifestação das partes. Considerando que a perícia médica foi solicitada pela requerida, cabe a ela o dever de antecipar o valor dos honorários periciais. Int. - ADV: PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), DIEGO HENRIQUE EGYDIO (OAB 338851/SP)