1016380-59.2025.8.26.0405
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Osasco - 2ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016380-59.2025.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fernando Augusto Afonso Filho - Vistos. Fl. 546/547 - Expeça-se guia de levantamento em favor do perito, nos termos do formulário MLE apresentado à folha 547, no valor de R$ 8.150,00, com juros/correção. Para regular prosseguimento do feito e considerando as funções que o sistema SAJ atribui às partes, determino que a parte autora retifique o cadastro processual para, nos termos do laudo pericial apresentado às fls. 497/543, inclua e/ou retifique no polo passivo da ação os réus e confrontantes, bem como suas qualificações e endereços devidamente atualizados, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da ação. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Realizadas as retificações necessárias e recolhidas as custas para expedição de mandado/carta (salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita), CITE-SE a parte ré e CIENTIFIQUEM-SE os confrontantes, via postal. Outrossim, INTIMEM-SE as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, via portal próprio. Consigno desde logo a necessidade de publicação de edital para citação de eventuais terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos. Providencie o autor o envio da minuta, via e-mail (upj1a4cvosasco@tjsp.jus.br), em arquivo editável, no prazo de 15 dias. Fixo o prazo do edital em 20 dias. Sem prejuízo, OFICIE-SE ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco para que se manifeste acerca da viabilidade registrária da usucapião requerida, de acordo com o memorial descritivo do imóvel apresentado; esclarecendo, ainda, se o imóvel faz parte de algum loteamento irregular. Servirá o presente, por cópia, como OFÍCIO, cabendo à Serventia o devido encaminhamento, via e-mail, instruindo o documento com senha de acesso aos autos. Intime-se. - ADV: ARIATE FERRAZ (OAB 189192/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FERNANDO AUGUSTO AFONSO FILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARIATE FERRAZ
OAB: 189192/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1016380-59.2025.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fernando Augusto Afonso Filho - Vistos. Fl. 546/547 - Expeça-se guia de levantamento em favor do perito, nos termos do formulário MLE apresentado à folha 547, no valor de R$ 8.150,00, com juros/correção. Para regular prosseguimento do feito e considerando as funções que o sistema SAJ atribui às partes, determino que a parte autora retifique o cadastro processual para, nos termos do laudo pericial apresentado às fls. 497/543, inclua e/ou retifique no polo passivo da ação os réus e confrontantes, bem como suas qualificações e endereços devidamente atualizados, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da ação. Para a inclusão e retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Realizadas as retificações necessárias e recolhidas as custas para expedição de mandado/carta (salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita), CITE-SE a parte ré e CIENTIFIQUEM-SE os confrontantes, via postal. Outrossim, INTIMEM-SE as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, via portal próprio. Consigno desde logo a necessidade de publicação de edital para citação de eventuais terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos. Providencie o autor o envio da minuta, via e-mail (upj1a4cvosasco@tjsp.jus.br), em arquivo editável, no prazo de 15 dias. Fixo o prazo do edital em 20 dias. Sem prejuízo, OFICIE-SE ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco para que se manifeste acerca da viabilidade registrária da usucapião requerida, de acordo com o memorial descritivo do imóvel apresentado; esclarecendo, ainda, se o imóvel faz parte de algum loteamento irregular. Servirá o presente, por cópia, como OFÍCIO, cabendo à Serventia o devido encaminhamento, via e-mail, instruindo o documento com senha de acesso aos autos. Intime-se. - ADV: ARIATE FERRAZ (OAB 189192/SP)