Detalhe do processo

1016354-21.2023.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016354-21.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leila Relvas - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e outro - Vistos. Em decisão de fls. 201 foi fixado os honorários do perito Tarciso de Oliveira em 88 UFESPs, determinando a expedição de ofício à Defensoria Pública para a reserva da verba, dada a gratuidade da justiça concedida à autora, conforme solicitação do perito em fls. 191/193. Em petição de fls. 209/211, a autora requereu a juntada e o aproveitamento de laudo pericial confeccionado nos autos conexos nº 1014947-77.2023.8.26.0053 (3ª Vara da Fazenda Pública) como prova emprestada (art. 372 do CPC) ou, subsidiariamente, como elemento técnico auxiliar para subsidiar a perícia destes autos. Por fim, foi expedido o Ofício de reserva de honorários (fls. 253/256), cuja remessa eletrônica à Defensoria Pública do Estado de São Paulo restou certificada nos autos em 06/05/2026 (fl. 257). Pois bem. Ante o pedido da parte autora às fls. 209/211 de juntada e aproveitamento do laudo pericial produzido nos autos conexos nº 1014947-77.2023.8.26.0053, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre a admissibilidade e o teor da prova emprestada, em atenção ao contraditório e ao art. 372 do Código de Processo Civil. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: RAFAEL GONÇALVES DA COSTA (OAB 342343/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CIA DE SANEAMENTO BáSICO DO ESTADO DE SãO PAULO - SABESP

Autor LEILA RELVAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO

OAB: 34248/SP

RAFAEL GONÇALVES DA COSTA

OAB: 342343/SP

MILENA PIRAGINE

OAB: 178962/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1016354-21.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leila Relvas - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e outro - Vistos. Em decisão de fls. 201 foi fixado os honorários do perito Tarciso de Oliveira em 88 UFESPs, determinando a expedição de ofício à Defensoria Pública para a reserva da verba, dada a gratuidade da justiça concedida à autora, conforme solicitação do perito em fls. 191/193. Em petição de fls. 209/211, a autora requereu a juntada e o aproveitamento de laudo pericial confeccionado nos autos conexos nº 1014947-77.2023.8.26.0053 (3ª Vara da Fazenda Pública) como prova emprestada (art. 372 do CPC) ou, subsidiariamente, como elemento técnico auxiliar para subsidiar a perícia destes autos. Por fim, foi expedido o Ofício de reserva de honorários (fls. 253/256), cuja remessa eletrônica à Defensoria Pública do Estado de São Paulo restou certificada nos autos em 06/05/2026 (fl. 257). Pois bem. Ante o pedido da parte autora às fls. 209/211 de juntada e aproveitamento do laudo pericial produzido nos autos conexos nº 1014947-77.2023.8.26.0053, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre a admissibilidade e o teor da prova emprestada, em atenção ao contraditório e ao art. 372 do Código de Processo Civil. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: RAFAEL GONÇALVES DA COSTA (OAB 342343/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)