1016354-21.2023.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016354-21.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leila Relvas - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e outro - Vistos. Em decisão de fls. 201 foi fixado os honorários do perito Tarciso de Oliveira em 88 UFESPs, determinando a expedição de ofício à Defensoria Pública para a reserva da verba, dada a gratuidade da justiça concedida à autora, conforme solicitação do perito em fls. 191/193. Em petição de fls. 209/211, a autora requereu a juntada e o aproveitamento de laudo pericial confeccionado nos autos conexos nº 1014947-77.2023.8.26.0053 (3ª Vara da Fazenda Pública) como prova emprestada (art. 372 do CPC) ou, subsidiariamente, como elemento técnico auxiliar para subsidiar a perícia destes autos. Por fim, foi expedido o Ofício de reserva de honorários (fls. 253/256), cuja remessa eletrônica à Defensoria Pública do Estado de São Paulo restou certificada nos autos em 06/05/2026 (fl. 257). Pois bem. Ante o pedido da parte autora às fls. 209/211 de juntada e aproveitamento do laudo pericial produzido nos autos conexos nº 1014947-77.2023.8.26.0053, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre a admissibilidade e o teor da prova emprestada, em atenção ao contraditório e ao art. 372 do Código de Processo Civil. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: RAFAEL GONÇALVES DA COSTA (OAB 342343/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CIA DE SANEAMENTO BáSICO DO ESTADO DE SãO PAULO - SABESP
Autor LEILA RELVAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
OAB: 34248/SP
RAFAEL GONÇALVES DA COSTA
OAB: 342343/SP
MILENA PIRAGINE
OAB: 178962/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1016354-21.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leila Relvas - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e outro - Vistos. Em decisão de fls. 201 foi fixado os honorários do perito Tarciso de Oliveira em 88 UFESPs, determinando a expedição de ofício à Defensoria Pública para a reserva da verba, dada a gratuidade da justiça concedida à autora, conforme solicitação do perito em fls. 191/193. Em petição de fls. 209/211, a autora requereu a juntada e o aproveitamento de laudo pericial confeccionado nos autos conexos nº 1014947-77.2023.8.26.0053 (3ª Vara da Fazenda Pública) como prova emprestada (art. 372 do CPC) ou, subsidiariamente, como elemento técnico auxiliar para subsidiar a perícia destes autos. Por fim, foi expedido o Ofício de reserva de honorários (fls. 253/256), cuja remessa eletrônica à Defensoria Pública do Estado de São Paulo restou certificada nos autos em 06/05/2026 (fl. 257). Pois bem. Ante o pedido da parte autora às fls. 209/211 de juntada e aproveitamento do laudo pericial produzido nos autos conexos nº 1014947-77.2023.8.26.0053, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre a admissibilidade e o teor da prova emprestada, em atenção ao contraditório e ao art. 372 do Código de Processo Civil. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: RAFAEL GONÇALVES DA COSTA (OAB 342343/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)