Detalhe do processo

1016293-94.2025.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016293-94.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flávia Aparecida Cassemiro Rodrigues - Vistos. Fls. 213/216: Assiste razão à requerente. Assim, revejo a r. decisão de fls. 208/209. Verifica-se que a requerente é beneficiária da gratuidade da justiça, conforme r. decisão de fls. 217/219, razão pela qual não lhe incumbe o pagamento dos honorários periciais relativos ao exame a ser realizado pelo IMESC. Oficie-se ao IMESC, mediante formulário próprio, instruindo-se o expediente com cópia da petição inicial, da contestação e dos documentos médicos relevantes, solicitando-se a designação de data para a realização da perícia. Faculta-se às partes a apresentação de quesitos suplementares e a indicação de assistentes técnicos, no prazo e na forma da lei. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre seu conteúdo, oportunidade em que poderão apresentar pareceres técnicos, caso entendam pertinente. Int. - ADV: GLÁUCIA FERREIRA LIMA MARQUES DE ALMEIDA (OAB 531875/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FLáVIA APARECIDA CASSEMIRO RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GLÁUCIA FERREIRA LIMA MARQUES DE ALMEIDA

OAB: 531875/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1016293-94.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Flávia Aparecida Cassemiro Rodrigues - Vistos. Fls. 213/216: Assiste razão à requerente. Assim, revejo a r. decisão de fls. 208/209. Verifica-se que a requerente é beneficiária da gratuidade da justiça, conforme r. decisão de fls. 217/219, razão pela qual não lhe incumbe o pagamento dos honorários periciais relativos ao exame a ser realizado pelo IMESC. Oficie-se ao IMESC, mediante formulário próprio, instruindo-se o expediente com cópia da petição inicial, da contestação e dos documentos médicos relevantes, solicitando-se a designação de data para a realização da perícia. Faculta-se às partes a apresentação de quesitos suplementares e a indicação de assistentes técnicos, no prazo e na forma da lei. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre seu conteúdo, oportunidade em que poderão apresentar pareceres técnicos, caso entendam pertinente. Int. - ADV: GLÁUCIA FERREIRA LIMA MARQUES DE ALMEIDA (OAB 531875/SP)