Detalhe do processo

1016285-11.2024.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016285-11.2024.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.C.N.O. - Vistos. Fls. 133/136: Ciente da informação de que a perícia médica domiciliar designada para o dia 18/05/2026 não foi realizada. Observo que a perícia foi expressamente determinada na modalidade domiciliar, razão pela qual a informação prestada pelo IMESC à fl. 136, no sentido de que a pericianda "não compareceu", mostra-se incompatível com a modalidade do ato anteriormente deferida. Reitere-se, com urgência, ao IMESC a determinação de realização da perícia médica na modalidade domiciliar, observando-se integralmente as decisões anteriormente proferidas nestes autos, solicitando esclarecimentos acerca da não realização da diligência designada para o dia 18/05/2026. Cumpra a serventia a determinação constante de fl. 128 quanto à verificação da regularidade do ofício encaminhado ao IMESC. Intime-se. - ADV: JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C.C.N.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE VICENTE DE SOUZA

OAB: 109144/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1016285-11.2024.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.C.N.O. - Vistos. Fls. 133/136: Ciente da informação de que a perícia médica domiciliar designada para o dia 18/05/2026 não foi realizada. Observo que a perícia foi expressamente determinada na modalidade domiciliar, razão pela qual a informação prestada pelo IMESC à fl. 136, no sentido de que a pericianda "não compareceu", mostra-se incompatível com a modalidade do ato anteriormente deferida. Reitere-se, com urgência, ao IMESC a determinação de realização da perícia médica na modalidade domiciliar, observando-se integralmente as decisões anteriormente proferidas nestes autos, solicitando esclarecimentos acerca da não realização da diligência designada para o dia 18/05/2026. Cumpra a serventia a determinação constante de fl. 128 quanto à verificação da regularidade do ofício encaminhado ao IMESC. Intime-se. - ADV: JOSE VICENTE DE SOUZA (OAB 109144/SP)