Detalhe do processo

1016255-11.2021.8.26.0477

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1016255-11.2021.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Simone Yara Silva Santos - Prefeitura Municipal de Praia Grande - - Jose Carlos de Medeiros e outros - Vistos. Considerando as manifestações supervenientes das partes e do terceiro interessado, bem como a controvérsia instaurada acerca da exata delimitação da área objeto da presente ação de usucapião e sua relação com a área alegadamente ocupada por José Carlos de Medeiros, reputo conveniente a complementação da prova técnica produzida nos autos, a fim de melhor esclarecer aspectos fáticos relevantes para o deslinde da controvérsia. Com efeito, embora o laudo pericial já tenha delimitado a área objeto da demanda, subsiste divergência quanto à eventual correspondência, sobreposição ou autonomia da área ocupada pelo terceiro interessado em relação ao imóvel descrito na petição inicial e no trabalho pericial. Tal esclarecimento mostra-se pertinente para a adequada apreciação dos pedidos pendentes e para a correta delimitação do alcance da intervenção deferida ao terceiro interessado. Diante disso, com fundamento nos artigos 370 e 477, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o Sr. Perito Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos complementares, respondendo aos seguintes quesitos: a) informar se a área ocupada por José Carlos de Medeiros, indicada nos autos como imóvel situado na Rua Euclides da Cunha nº 350-A, integra total ou parcialmente a área descrita na petição inicial, no memorial descritivo e no laudo pericial elaborado nestes autos; b) esclarecer se há coincidência, sobreposição ou interferência física, total ou parcial, entre a área objeto da presente demanda e a área ocupada pelo terceiro interessado; c) informar se a área ocupada pelo terceiro interessado corresponde ao remanescente do Lote 11 da Quadra 15 mencionado no laudo pericial; d) esclarecer se, sob o aspecto técnico-pericial, a área objeto da presente ação e a área ocupada pelo terceiro interessado são passíveis de individualização autônoma; e e) apresentar, se possível, croqui, representação gráfica simplificada ou esclarecimento técnico complementar apto a demonstrar a localização da área usucapienda em relação à área ocupada pelo terceiro interessado e aos respectivos confrontantes. Com a juntada dos esclarecimentos, intimem-se as partes e o terceiro interessado para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), THAÍS DE SANTANA SERRA (OAB 412318/SP), AMANDA LOPES TAVARES (OAB 467056/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor SIMONE YARA SILVA SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AMANDA LOPES TAVARES

OAB: 467056/SP

FARID MOHAMAD MALAT

OAB: 240593/SP

THAÍS DE SANTANA SERRA

OAB: 412318/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1016255-11.2021.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Simone Yara Silva Santos - Prefeitura Municipal de Praia Grande - - Jose Carlos de Medeiros e outros - Vistos. Considerando as manifestações supervenientes das partes e do terceiro interessado, bem como a controvérsia instaurada acerca da exata delimitação da área objeto da presente ação de usucapião e sua relação com a área alegadamente ocupada por José Carlos de Medeiros, reputo conveniente a complementação da prova técnica produzida nos autos, a fim de melhor esclarecer aspectos fáticos relevantes para o deslinde da controvérsia. Com efeito, embora o laudo pericial já tenha delimitado a área objeto da demanda, subsiste divergência quanto à eventual correspondência, sobreposição ou autonomia da área ocupada pelo terceiro interessado em relação ao imóvel descrito na petição inicial e no trabalho pericial. Tal esclarecimento mostra-se pertinente para a adequada apreciação dos pedidos pendentes e para a correta delimitação do alcance da intervenção deferida ao terceiro interessado. Diante disso, com fundamento nos artigos 370 e 477, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o Sr. Perito Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste esclarecimentos complementares, respondendo aos seguintes quesitos: a) informar se a área ocupada por José Carlos de Medeiros, indicada nos autos como imóvel situado na Rua Euclides da Cunha nº 350-A, integra total ou parcialmente a área descrita na petição inicial, no memorial descritivo e no laudo pericial elaborado nestes autos; b) esclarecer se há coincidência, sobreposição ou interferência física, total ou parcial, entre a área objeto da presente demanda e a área ocupada pelo terceiro interessado; c) informar se a área ocupada pelo terceiro interessado corresponde ao remanescente do Lote 11 da Quadra 15 mencionado no laudo pericial; d) esclarecer se, sob o aspecto técnico-pericial, a área objeto da presente ação e a área ocupada pelo terceiro interessado são passíveis de individualização autônoma; e e) apresentar, se possível, croqui, representação gráfica simplificada ou esclarecimento técnico complementar apto a demonstrar a localização da área usucapienda em relação à área ocupada pelo terceiro interessado e aos respectivos confrontantes. Com a juntada dos esclarecimentos, intimem-se as partes e o terceiro interessado para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP), THAÍS DE SANTANA SERRA (OAB 412318/SP), AMANDA LOPES TAVARES (OAB 467056/SP)